TJTO - 0001204-76.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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24/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001204-76.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: LEIDIANE OLIVEIRA COSTA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SEMÁFORO INOPERANTE.
OMISSÃO ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO.
NEXO CAUSAL COMPROVADO.
DANOS MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
DANO MORAL INOCORRENTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em cruzamento sinalizado por semáforo que se encontrava inoperante no momento do sinistro, sendo atribuída ao Município de Palmas a responsabilidade pelo evento danoso.
II.
Comprovada a inoperância do semáforo e a ausência de sinalização alternativa ou controle de tráfego, configura-se a omissão específica do ente público, atraindo a responsabilidade objetiva nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988.
III.
Demonstrada a dinâmica do acidente e a inexistência de culpa exclusiva da autora, reconhece-se o nexo de causalidade entre a omissão estatal e os danos suportados, impondo-se o dever de indenizar.
IV.
Indenização devida pelos danos materiais comprovados, consistente na perda total do veículo, IPVA e guincho, com correção monetária desde o sinistro e juros de mora a partir da citação.
V.
Ausência de comprovação de abalo psicológico anormal ou lesão a direito da personalidade.
Dano moral indevido.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese de julgamento:"1.
A inoperância de semáforo em cruzamento urbano, sem a devida sinalização alternativa ou controle de tráfego, configura omissão específica do Município, atraindo responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes do acidente de trânsito.2.
Demonstrado o nexo causal entre a omissão estatal e os prejuízos materiais experimentados pela parte autora, é devida a indenização correspondente.3.
O mero aborrecimento decorrente de acidente de trânsito, por si só, não configura dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, arts. 186, 927 e 944; CTB, arts. 28, 29, III, e 44.
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 716.250/RS, Rel.
Min.
Franciulli Netto, 2ª Turma, j. 16.12.2004, DJ 07.03.2005;TJRS, Apelação Cível, Rel.
Des.
Gilson Miranda, j. 22.03.2022;TJSP, Apelação n. 1010137-41.2016.8.26.0009, Rel.
Des.
Ruy Coppola, j. 22.03.2019.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para reformar a sentença e: Condenar o Município de Palmas ao pagamento de indenização por danos materiais à autora, nos seguintes termos: Valor do veículo, conforme Tabela FIPE da data do acidente; Valor do IPVA 2022, desde que comprovado o pagamento e a não restituição; Valor gasto com o guincho, conforme comprovante constante nos autos.
Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data do sinistro e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Manter a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, por se tratar de recurso parcialmente provido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
23/07/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/07/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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18/07/2025 14:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 154
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21/05/2025 15:10
Conclusão para despacho
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14/05/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/05/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/05/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:53
Despacho - Requisição de Informações
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08/05/2025 07:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 270
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09/12/2024 16:16
Conclusão para despacho
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09/12/2024 16:15
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 15:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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09/12/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/11/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/11/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/11/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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22/10/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 16:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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22/10/2024 12:16
Conclusão para julgamento
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21/10/2024 08:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/10/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/10/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/10/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/10/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/09/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/09/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/09/2024 17:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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23/09/2024 13:37
Conclusão para julgamento
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12/09/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 13:10
Conclusão para despacho
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12/08/2024 10:48
Protocolizada Petição
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11/08/2024 06:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2024 15:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2024 15:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/07/2024 22:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2024 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2024 12:36
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/06/2024 17:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2024 13:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2024 13:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/06/2024 15:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2024 10:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2024 10:23
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/04/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2024 17:09
Expedido Ofício
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19/04/2024 15:34
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 12:22
Conclusão para despacho
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17/04/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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03/04/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2024 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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01/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 22:30
Despacho - Mero expediente
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18/01/2024 14:13
Conclusão para despacho
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18/01/2024 14:12
Processo Corretamente Autuado
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15/01/2024 11:26
Protocolizada Petição
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15/01/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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