TJTO - 0003110-21.2021.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003110-21.2021.8.27.2725/TOREQUERENTE: ELEIR DE OLIVEIRA MACHADOADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)DESPACHO/DECISÃOAnte a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no evento 47. Fixo os honorários de sucumbência do processo de conhecimento no percentual de 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido, isto é, sobre a verba retroativa apurada, com amparo no art. 85, § 3.º, I, do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado na 1ª e 2ª instâncias e o tempo exigido para o seu serviço.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado, sobre o qual incidirá a verba honorária de 15% em favor do advogado da parte exequente; 2.
Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos das Portarias 642 e 643/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Faculto à parte exequente, caso entenda conveniente, a renúncia ao valor excedente, se houver, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor ? RPV; 8. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:02
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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14/05/2025 12:13
Conclusão para despacho
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14/05/2025 12:13
Lavrada Certidão
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02/04/2025 18:21
Protocolizada Petição
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17/03/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/02/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/01/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:32
Despacho - Mero expediente
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10/01/2025 15:07
Conclusão para despacho
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27/11/2024 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/11/2024 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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22/10/2024 17:31
Trânsito em Julgado
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15/10/2024 14:17
Despacho - Mero expediente
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04/10/2024 17:04
Conclusão para despacho
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05/07/2024 17:15
Juntada - Informações
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08/04/2024 14:26
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00031102120218272725
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09/03/2023 13:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00031102120218272725/TJTO
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25/01/2023 08:34
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
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24/01/2023 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/12/2022 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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28/11/2022 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2022 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/10/2022 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/10/2022 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/10/2022 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/09/2022 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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22/09/2022 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/08/2022 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2022 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2022 21:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/05/2022 12:19
Conclusão para julgamento
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13/05/2022 21:50
Despacho - Mero expediente
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13/05/2022 16:38
Protocolizada Petição
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04/04/2022 17:36
Conclusão para despacho
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31/03/2022 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2022 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/03/2022 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2022 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2022 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 12:08
Protocolizada Petição
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02/12/2021 11:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEMAN -> TOMIR1ECIV
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02/12/2021 11:42
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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18/11/2021 09:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEMAN
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17/11/2021 19:16
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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16/11/2021 15:05
Conclusão para despacho
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16/11/2021 15:05
Processo Corretamente Autuado
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15/11/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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