TJTO - 0000812-50.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000812-50.2025.8.27.2714/TO AUTOR: IZABELA RIBEIRO RODRIGUESADVOGADO(A): Cálita Pereira de Oliveira (OAB TO010184) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsões do art. 335 c/c art. 183 do CPC.
Em sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias, conforme determinam os arts. 350 e 351 do CPC-2015, podendo, a parte autora, corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme o art. 352 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. ADVIRTO às partes que não serão consideradas fundamentadas/delimitadas e, portanto, poderão não ser enfrentadas pela sentença, sem que isto caracterize cerceamento de defesa, as questões de direito relevantes para a decisão do mérito quando estas: I - Se limitarem à indicação, reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com o caso concreto ou questão a ser decidida; II - Empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - Invocarem procedentes ou enunciados de súmulas, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso fundamentado.
IV - Alegarem a não aplicação de enunciado de Súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
V - No mesmo prazo, devem as partes se manifestar sobre a possibilidade do Julgamento Antecipado da Lide, evitando alegações futuras de cerceamento de defesa.
VI - Ainda, no mesmo prazo, caso a parte se manifeste sobre a necessidade de prova pericial, deve especificar a modalidade, o objetivo, o alcance e a importância desta para a resolução da lide, tudo de forma fundamentada e detalhada, sob pena de indeferimento da prova pretendida.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se. -
29/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000812-50.2025.8.27.2714/TORELATOR: MARCELO ELISEU ROSTIROLLAAUTOR: IZABELA RIBEIRO RODRIGUESADVOGADO(A): Cálita Pereira de Oliveira (OAB TO010184)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 23/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
23/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 03:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 16:30
Juntada - Documento
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27/05/2025 16:09
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/05/2025 13:10
Conclusão para despacho
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27/05/2025 13:09
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 17:20
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 17:19
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/05/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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26/05/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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