TJTO - 0001684-13.2022.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:00
Conclusão para despacho
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12/07/2025 00:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 13:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 13:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 11:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001684-13.2022.8.27.2733/TO RECORRIDO: JAILTON VERA DE CARVALHO (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIELLA NUNES BARBOSA BARROS (OAB TO006150) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
02/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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31/03/2025 16:35
Conclusão para despacho
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31/03/2025 16:34
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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31/03/2025 13:52
Recebido os autos
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21/03/2025 12:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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12/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/10/2024 03:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/10/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/10/2024 15:12
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 15:04
Conclusão para despacho
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18/06/2024 16:37
Protocolizada Petição
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18/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2024 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/04/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/04/2024 09:22
Protocolizada Petição
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16/04/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/04/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/04/2024 14:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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12/04/2024 13:17
Conclusão para julgamento
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11/04/2024 22:48
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 14:28
Conclusão para despacho
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08/02/2024 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2024 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2024 21:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 21:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2024 14:20
Despacho - Mero expediente
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01/12/2023 15:33
Conclusão para despacho
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28/11/2023 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2023 23:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 16:14
Despacho - Mero expediente
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20/11/2023 18:16
Conclusão para despacho
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06/11/2023 22:19
Protocolizada Petição
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06/11/2023 22:15
Protocolizada Petição
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11/10/2023 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 19:19
Despacho - Mero expediente
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25/07/2023 14:16
Conclusão para despacho
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28/06/2023 11:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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15/06/2023 15:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 15/06/2023 15:00. Refer. Evento 6
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15/06/2023 13:38
Protocolizada Petição
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12/06/2023 09:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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22/05/2023 16:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2023 16:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2023 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2023 14:14
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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18/05/2023 14:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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18/05/2023 14:11
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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18/05/2023 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/04/2023 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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27/04/2023 16:00
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/06/2023 15:00
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14/04/2023 21:17
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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26/10/2022 14:13
Despacho - Mero expediente
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21/10/2022 15:32
Conclusão para despacho
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21/10/2022 15:32
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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