TJTO - 0000401-38.2024.8.27.2715
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:37
Conclusão para decisão
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08/07/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 11:32
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ROSICLÉIA DAS DORES DA SILVA - Guia 5750091 - R$ 716,32
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04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 13:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 13:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 13:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 11:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000401-38.2024.8.27.2715/TO RECORRENTE: ROSICLÉIA DAS DORES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/04/2025 17:03
Conclusão para despacho
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01/04/2025 17:02
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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31/03/2025 13:52
Recebido os autos
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28/03/2025 10:52
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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30/01/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/01/2025 15:11
Protocolizada Petição
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16/12/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/11/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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05/11/2024 16:12
Conclusão para julgamento
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01/11/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/10/2024 11:16
Protocolizada Petição
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10/10/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 08:50
Despacho - Mero expediente
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01/10/2024 16:28
Conclusão para despacho
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19/09/2024 18:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECRI
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19/09/2024 18:51
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 19/09/2024 17:30. Refer. Evento 10
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19/09/2024 17:15
Protocolizada Petição
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19/09/2024 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOCRICEJUSC
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18/09/2024 18:19
Protocolizada Petição
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18/09/2024 17:46
Protocolizada Petição
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13/09/2024 17:29
Protocolizada Petição
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09/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/06/2024
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20/06/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2024 19:30
Protocolizada Petição
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17/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/05/2024 15:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2024 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRISEUN
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29/04/2024 16:30
Juntada - Certidão
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10/04/2024 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRICEJUSC
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10/04/2024 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL - VIDEOCONFERENCIA - 19/09/2024 17:30
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09/04/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
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09/04/2024 12:45
Conclusão para despacho
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09/04/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:59
Lavrada Certidão
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07/03/2024 14:55
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2024 14:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/03/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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