TJTO - 0010570-14.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:41
Conclusão para despacho
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21/07/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 13:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 13:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0010570-14.2024.8.27.2706/TO RECORRIDO: MARIA ADRIANA ISABEL FIRMINO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Em preliminar consulta aos autos, observei presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo Município requerido/recorrente, dentre eles: a legitimidade e a tempestividade.
O preparo é dispensado da antecipação do recolhimento nos termos do artigo 1.007, § 1º do CPC, e do art. 1º-A, Lei n.º 9.494/97.
Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
Art. 1°-A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.
Ante o exposto, em análise preliminar, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
02/07/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:18
Decisão - Outras Decisões
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27/03/2025 15:06
Conclusão para despacho
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27/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/03/2025 14:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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26/03/2025 14:37
Recebido os autos
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25/03/2025 12:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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12/03/2025 13:31
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 17:00
Conclusão para despacho
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08/03/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2025 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/01/2025 11:30
Protocolizada Petição
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24/01/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2025 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/12/2024 22:15
Conclusão para despacho
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12/12/2024 22:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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11/12/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/11/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 14:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/11/2024 07:24
Conclusão para julgamento
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08/11/2024 07:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 17:18
Protocolizada Petição
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23/09/2024 13:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 17:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/05/2024 13:08
Decisão - Outras Decisões
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20/05/2024 16:04
Conclusão para despacho
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20/05/2024 16:04
Processo Corretamente Autuado
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20/05/2024 16:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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