TJTO - 0041751-95.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 13:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 11:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 11:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0041751-95.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: ANTONIO PEREIRA NUNES FILHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MATTEUS NOGUEIRA BARREIRA (OAB TO008036)ADVOGADO(A): PALOMA COELHO SILVA (OAB TO009805) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA.
REAJUSTE PELO INPC.
DECRETO DE CONCESSÃO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONFIGURADA.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PROVAS DOCUMENTAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Instituto de Previdência Social do Município de Palmas – PREVIPALMAS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do recorrido, condenando o recorrente ao pagamento de diferenças de proventos de aposentadoria e à implementação de reajuste futuro com base no INPC. 2.
A parte recorrente alega cumprimento do reajuste no período pleiteado (2018 a 2023) e invoca prescrição quanto a parcelas anteriores, requerendo reforma da sentença.
II.
Questão em discussão: 1. título de aposentadoria reajustada pelo INPC no período de 2018 a 2023, a ocorrência de prescrição e a legalidade da condenação ao pagamento das diferenças e ao reajuste futuro.
III.
Razões de decidir: 1.
Não há prescrição a ser reconhecida, por se tratar de obrigação de trato sucessivo em que não se nega o direito ao reajuste, nos termos da Súmula 85 do STJ. 2.
Restou comprovado, por documentos constantes nos autos, que houve defasagem nos pagamentos entre 2018 e 2023, inclusive reconhecida administrativamente pelo próprio PREVIPALMAS no Despacho nº 096/2018. 3.
A tentativa de juntada de novos documentos somente em sede recursal caracteriza inovação vedada, estando fulminada pela preclusão. 3.
Correta a sentença ao reconhecer o direito ao pagamento da diferença apurada e à implementação do reajuste na folha de pagamento, com fundamento nos documentos produzidos na fase instrutória.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Instituto de Previdência Social do Município de Palmas conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
IV.1.1.
Tese de julgamento: "1.
Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há prescrição das parcelas vencidas dentro do quinquênio anterior à propositura da ação. 2.
Comprovada a defasagem nos proventos e a ausência de juntada oportuna de prova em sentido contrário, deve ser mantida a condenação ao pagamento das diferenças e à implementação do reajuste conforme previsto em norma regulamentar." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Súmula 85 do STJ; Lei nº 12.153/2009, art. 9º; Enunciado 17 do FONAJE; Lei nº 9.099/95, art. 55.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de conhecer do recurso inominado e, no mérito negar-lhe provimento para manter incólume a sentença.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:31
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:18
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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20/06/2025 08:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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10/06/2025 12:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/05/2025 15:34
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 102
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05/05/2025 13:16
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/04/2025 15:34
Publicação de Pauta
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07/04/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/04/2025 17:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 102
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04/02/2025 12:57
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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28/10/2024 13:30
Conclusão para despacho
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27/10/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/10/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/10/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/10/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/07/2024 14:00
Conclusão para despacho
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25/07/2024 13:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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22/07/2024 23:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2024 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2024 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/05/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/05/2024 15:56
Conclusão para julgamento
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28/05/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2024 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2024 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/04/2024 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2024 14:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/04/2024 13:17
Conclusão para julgamento
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08/04/2024 22:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:12
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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22/03/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2024 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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13/11/2023 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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13/11/2023 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/10/2023 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 15:36
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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27/10/2023 14:42
Conclusão para decisão
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27/10/2023 14:42
Processo Corretamente Autuado
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27/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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