TJTO - 0042112-15.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 13:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 12:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 11:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 11:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 11:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0042112-15.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: MARINETE DA ROCHA COELHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – GUEM.
EXERCÍCIO EM PRONTO SOCORRO.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedente o pedido de pagamento retroativo da Gratificação de Urgência e Emergência (GUEM), formulado por servidora pública estadual. 2.
O ente público alega ausência de comprovação dos requisitos legais para percepção da gratificação, bem como não apresentação de atestados mensais exigidos e ocorrência de prescrição quinquenal.
II.
Questão em discussão: 1.
A controvérsia reside na verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Estadual nº 2.692/2012 para percepção da GUEM, e na análise da ocorrência de prescrição quanto às parcelas reclamadas.
III.
Razões de decidir: 1.
A Lei Estadual nº 2.692/2012 exige, para a concessão da GUEM, o exercício em unidades específicas (pronto-socorro ou salas vermelha e amarela), cumprimento de jornada e atestados de regularidade. 2.
A autora demonstrou sua lotação em unidade hospitalar apta e o efetivo exercício de atividades compatíveis com a gratificação, inclusive com requerimento administrativo sem resposta. 3.
O Estado, apesar de impugnar, não apresentou elementos probatórios capazes de infirmar as alegações da autora, não se desincumbindo do seu ônus probatório, conforme o art. 373, II do CPC. 4.
A prescrição quinquenal foi corretamente observada, limitando-se a condenação ao período de março/2021 a junho/2023.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Condenação do recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
IV.1.1 Tese de julgamento: “1.
Comprovado o exercício em unidade de pronto socorro por servidora pública estadual da saúde e não havendo contraprova do ente público, é devida a Gratificação de Urgência e Emergência – GUEM. 2.
A ausência de resposta a requerimento administrativo e o não cumprimento do ônus da prova pelo ente público ensejam o reconhecimento do direito à percepção da gratificação.” IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Estadual nº 2.692/2012, arts. 1º e 3º; Código de Processo Civil, art. 373, II; Apelação Cível nº 0012940-39.2019.8.27.2706, TJTO.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto, e, no mérito negar-lhe provimento para manter incólume a sentença a quo.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:31
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 17:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:49
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 95
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06/06/2025 09:12
Conclusão para despacho
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24/01/2025 14:07
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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17/10/2024 15:10
Conclusão para despacho
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17/10/2024 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/09/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/09/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/09/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/06/2024 14:43
Conclusão para despacho
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13/06/2024 12:46
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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11/06/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2024 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/05/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/05/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/05/2024 16:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/05/2024 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/05/2024 12:44
Conclusão para julgamento
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09/05/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2024 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/04/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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22/04/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/04/2024 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/04/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/04/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/04/2024 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/04/2024 10:26
Conclusão para julgamento
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11/04/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 16:04
Decisão - Outras Decisões
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11/04/2024 14:31
Conclusão para despacho
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20/03/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2024 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:44
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/03/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/03/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/03/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2024 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2023 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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13/11/2023 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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10/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/11/2023 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2023 11:08
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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30/10/2023 16:51
Conclusão para decisão
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30/10/2023 16:51
Processo Corretamente Autuado
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30/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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