TJTO - 0029614-52.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 13:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 12:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 12:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0029614-52.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: LUIZ AUGUSTO RUFO TURIBIO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A) DIREITO ADMINISTRATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
SERVIDOR DA GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS.
EVOLUÇÃO NA CARREIRA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS.
RECURSO DESPROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Após a suspensão do feito em razão do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0006940-02.2023.827.2700, com o trânsito em julgado do referido incidente, os autos foram encaminhados ao relator para juízo de retratação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o servidor da Guarda Metropolitana do Município de Palmas faz jus à promoção funcional, diante da inércia da Administração em instituir comissão avaliadora, mesmo sem a comprovação da existência de vaga na classe superior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A promoção funcional prevista na Lei Complementar Municipal nº 42/2001 exige, além dos requisitos objetivos, a aferição de critérios subjetivos por comissão avaliadora, cuja constituição compete à Administração Pública. 4. A omissão da Administração em instituir a comissão avaliadora não pode, por si só, impedir a promoção funcional do servidor, conforme entendimento firmado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0006940-02.2023.827.2700. 5. Todavia, a concessão da promoção depende também da demonstração, pelo servidor, da existência de vaga na classe superior pretendida, o que constitui fato constitutivo do direito e cuja prova lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC. 6. No caso concreto, o servidor não comprovou a existência de vagas disponíveis, razão pela qual não se configura o direito à promoção funcional pretendida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido em juízo de retratação.
Tese de julgamento: 1. A promoção funcional de servidor da Guarda Metropolitana do Município de Palmas exige, além da demonstração de inércia administrativa quanto à constituição da comissão avaliadora, a comprovação da existência de vaga na classe superior pretendida. 2. Cabe ao servidor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito à promoção funcional, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; Lei Complementar Municipal nº 42/2001, arts. 33, § 1º, e 51.Jurisprudência relevante citada: Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins, Pedido de Uniformização nº 0006940-02.2023.827.2700.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de CONHECER do recurso inominado e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, considerando que o servidor não demonstrou a existência de vagas na classe superior.
Condeno o Recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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02/07/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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02/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:09
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/06/2025 17:49
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 277
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30/05/2025 14:37
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/05/2025 14:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/05/2025 15:31
Conclusão para despacho
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05/05/2025 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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28/11/2024 16:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Número: 00063693120238272700/TJTO
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26/05/2024 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/05/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/05/2024 16:16
Lavrada Certidão
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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22/04/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/04/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/04/2024 16:53
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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22/04/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2024 19:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2023 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/05/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Refer. ao Evento: 77 Número: 00063693120238272700/TJTO
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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03/05/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/05/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/05/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/05/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/05/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/04/2023 20:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/04/2023 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/04/2023 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/04/2023 16:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 504
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23/03/2023 11:52
Despacho - Pauta - Pedido de inclusão
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13/02/2023 15:53
Conclusão para decisão
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06/02/2023 10:16
Protocolizada Petição
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14/12/2022 16:37
Conclusão para despacho
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08/12/2022 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/11/2022 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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17/11/2022 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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03/11/2022 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/11/2022 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/11/2022 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/11/2022 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/11/2022 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/11/2022 14:26
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/01/2022 16:26
Conclusão para julgamento
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10/01/2022 15:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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06/01/2022 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/12/2021 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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07/12/2021 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/11/2021 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2021 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/11/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:38
Protocolizada Petição
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23/11/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2021 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1JE
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22/11/2021 16:43
Juntada - Certidão
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22/11/2021 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/11/2021 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2021 13:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1JE -> COJUN
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22/11/2021 10:00
Protocolizada Petição
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/11/2021 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/11/2021 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/11/2021 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/11/2021 12:25
Conclusão para julgamento
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09/11/2021 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 10:05
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2021 12:35
Conclusão para despacho
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08/11/2021 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/10/2021 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/10/2021 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/10/2021 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/10/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/10/2021 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2021 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2021 15:13
Despacho - Mero expediente
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18/08/2021 15:13
Conclusão para despacho
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17/08/2021 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/08/2021 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/08/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 17:18
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2021 17:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/08/2021 17:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - EXCLUÍDA
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10/08/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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