TJTO - 0024555-44.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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16/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0024555-44.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE: AUTO POSTO TROPICAL LTDAADVOGADO(A): ALEX JOSÉ SILVA (OAB GO032520) DESPACHO/DECISÃO AUTO POSTO TROPICAL LTDA., devidamente qualificado nestes autos, por intermédio de Advogado regularmente constituído, opôs os presentes Embargos de Terceiro em face do BANCO BRADESCO S.A. pelos motivos expostos na exordial - evento 1, INIC1.
Afirma a então embargante ser a legítima proprietária de um TANQUE P/ TRANSP.PRODUTO PERIGOSO 23M - 06 COMP.T CONFECCIONADO EM ACO CARBONO - CAPACIDADE 23.000 LITROS - 06 COMPARTIMENTOS - SISTEMA TOP - NUMERO DE SERIE: A935S - ANO:MOD: 2024/2024 - SOBRE CHASSI: 93KP0S1F2ME174147, cujo objeto se encontrava acoplado junto ao veículo descrito como sendo CAMINHAO - VM 8X2 DE 270 CV ATE 330 CV - ANO FABR/MOD: 2021/2021 - COR AZUL - RENAVAM: *12.***.*59-72 - UF: TO - PLACA: RSB0F06, que foi objeto de busca e apreensão por meio dos autos n° 0039157-74.2024.8.27.2729.
Sustenta que o seu objeto foi aprendido por Oficial de Justiça mediante busca e apreensão do CAMINHAO - VM 8X2 DE 270 CV ATE 330 CV - ANO FABR/MOD: 2021/2021 - COR AZUL - RENAVAM: *12.***.*59-72 - UF: TO - PLACA: RSB0F06 e, que logo após realizou contato junto aos prepostos da parte embargada/requerida, contudo, não obteve êxito em solucionar referida demanda. De seu narrado, pugna por medida liminar, visando antecipação dos efeitos da tutela recursal, de modo que seja restituído seu objeto TANQUE P/ TRANSP.PRODUTO PERIGOSO 23M - 06 COMP.T CONFECCIONADO EM ACO CARBONO - CAPACIDADE 23.000 LITROS - 06 COMPARTIMENTOS - SISTEMA TOP - NUMERO DE SERIE: A935S - ANO:MOD: 2024/2024 - SOBRE CHASSI: 93KP0S1F2ME174147 - evento 1, NFISCAL8, mediante autorização do embargante a transferir o caminhão que se encontra no pátio da empresa LEILOMASTER em Aparecida de Goiânia/GO até a sede da empresa JRV INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇA LTDA., em Aparecida de Goiânia/GO, para a sua retirada, a ser acompanhada pelo fiel depositário do Banco embargos. No mérito, pugna pela procedência da demanda, bem como a confirmação da ordem liminar e a condenação da parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
Juntou documentos em sua exordial, com objetivo de corroborar suas alegações.
Este Juízo no evento 16, DESP1, determinou a intimação da parte autora a indicar o valor da causa.
No evento 19, EMENDAINIC1, informou que o valor da causa, perfaz a monta de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
DA EMENDA À INICIAL: Inicialmente, RECEBO a emenda à inicial para DETERMINAR que o valor da causa seja de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), registrando já consta referido valor nas informações do processo: Assim, desnecessário o envio do autos a contadoria, considerando o valor das despesas já quitadas nos eventos 6 e 7. DA LIMINAR: De acordo com o CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” (art. 300, caput) e desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º).
Seus pressupostos são, portanto, o fumus bonis iuris (probabilidade do direito), o periculum in mora (risco de dano irreparável a direito do postulante) e a reversibilidade dos efeitos antecipados.
Os embargos de terceiros tem como objetivo livrar de impedimento judicial injusto, bens que foram apreendidos em um processo no qual o seu proprietário ou possuidor não é parte (CPC, art. 674).
Assim, em sede de embargos de terceiro, o art. 678 do CPC autoriza a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso, vejamos: Art. 678.
A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Parágrafo único.
O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. Portanto, nos embargos de terceiro, uma vez comprovado o domínio ou a posse do embargante sobre bem de sua titularidade, pode ser, liminarmente, determinada a suspensão das medidas constritivas que sobre ele recaiam ou, ainda, a manutenção ou reintegração provisória da posse, se houver pedido nesse sentido.
No caso dos autos, o embargante informa que durante a apreensão do veículo CAMINHAO - VM 8X2 DE 270 CV ATE 330 CV - ANO FABR/MOD: 2021/2021 - COR AZUL - RENAVAM: *12.***.*59-72 - UF: TO - PLACA: RSB0F06, também houve a a retenção de seu bem, descrito como sendo: "TANQUE P/ TRANSP.PRODUTO PERIGOSO 23M - 06 COMP.T CONFECCIONADO EM ACO CARBONO - CAPACIDADE 23.000 LITROS - 06 COMPARTIMENTOS - SISTEMA TOP - NUMERO DE SERIE: A935S - ANO:MOD: 2024/2024 - SOBRE CHASSI: 93KP0S1F2ME174147 - evento 1, NFISCAL8." No caso, referido tanque não é objeto da busca e apreensão determinada na decisão proferida no evento 31, DEC1 dos autos n° 0039157-74.2024.8.27.2729.
Assim, merece acolhida seu pedido liminar. POSTO ISTO: 1- DEFIRO o pedido liminar para RESTITUIR em favor da parte embargante o bem descrito: "TANQUE P/ TRANSP.PRODUTO PERIGOSO 23M - 06 COMP.T CONFECCIONADO EM ACO CARBONO - CAPACIDADE 23.000 LITROS - 06 COMPARTIMENTOS - SISTEMA TOP - NUMERO DE SERIE: A935S - ANO:MOD: 2024/2024 - SOBRE CHASSI: 93KP0S1F2ME174147 - evento 1, NFISCAL8." 2- Em razão das especificidades da demanda, no tocante a restituição do bem e por se tratar de "carga altamente perigosa e inflamável" AUTORIZO a parte embargante a promover a transferência do caminhão que se encontra no pátio da empresa LEILOMASTER (em Aparecida de Goiânia) até a sede da empresa JRV INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇA LTDA, localizada na AV LIBERDADE S/N QD 38, LOTE 10, CPE 74.934-155, BAIRRO CARDOSO CONTINUIÇÃO - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, para realização da retirada do TANQUE P/ TRANSP.PRODUTO PERIGOSO 23M - 06 COMP.T CONFECCIONADO EM ACO CARBONO - CAPACIDADE 23.000 LITROS - 06 COMPARTIMENTOS - SISTEMA TOP - NUMERO DE SERIE: A935S - ANO:MOD: 2024/2024 - SOBRE CHASSI: 93KP0S1F2ME174147 3- DEVERÁ ainda, a parte EMBARGANTE às suas expensas DEVOLVER o veículo para o mesmo local que atualmente se encontra, qual seja, no pátio da empresa LEILOMASTER (em Aparecida de Goiânia). 4- O DEPOSITÁRIO FIEL deverá acompanhar a transferência e retorno do bem custodiado. 5- TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos 0039157-74.2024.8.27.2729. 6- CITE-SE a parte embargada, por meio do advogado cadastrado no feito principal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, nos termos do artigo 679 do CPC. 7 - Serve o presente como mandado. 5- INTIMEM-SE.
Data do sistema. Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
14/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 14:41
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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08/07/2025 14:50
Conclusão para despacho
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04/07/2025 08:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 07:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:55
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/06/2025 15:35
Conclusão para despacho
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11/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 0024555-44.2025.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00391577420248272729/TO)RELATOR: AGENOR ALEXANDRE DA SILVAEMBARGANTE: AUTO POSTO TROPICAL LTDAADVOGADO(A): ALEX JOSÉ SILVA (OAB GO032520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 09/06/2025 - Lavrada Certidão -
09/06/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:49
Lavrada Certidão
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08/06/2025 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5726408, Subguia 103852 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.750,00
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08/06/2025 11:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5726407, Subguia 103787 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.410,00
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04/06/2025 17:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726408, Subguia 5511034
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04/06/2025 17:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726407, Subguia 5511032
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04/06/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AUTO POSTO TROPICAL LTDA - Guia 5726408 - R$ 3.750,00
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04/06/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AUTO POSTO TROPICAL LTDA - Guia 5726407 - R$ 2.410,00
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04/06/2025 16:45
Distribuído por dependência - Número: 00391577420248272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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