TJTO - 0047875-60.2024.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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04/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 13:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 13:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 12:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 11:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0047875-60.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: ADAUTO ALVES DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RACHEL DE CASTRO BEZERRA QUEIROZ (OAB TO005308) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES ESTADUAIS.
MEDIDA PROVISÓRIA CONVERTIDA EM LEI TEMPESTIVAMENTE.
SUSPENSÃO DO PRAZO DA SESSÃO LEGISLATIVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado em face de sentença que julgou improcedente o pedido declaração de ilegalidade da majoração de alíquota de contribuição previdenciária do servidor público estadual. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar: (i) a legalidade do aumento da alíquota de contribuição previdenciária de servidor público estadual de 11% para 14%; e (ii) a conversão da medida provisória em lei dentro do prazo constitucional.
III.
Razões de decidir 3.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins editou o Ato da Presidência nº 17/2020, prorrogando o início das sessões legislativas do segundo semestre para o dia 01/09/2020, em razão da pandemia do Covid-19. 3.2 A Medida Provisória nº 19/2020, apesar de ter sido editada no dia 28/07/2020, somente foi apresentada na Assembleia Legislativa no dia 01/09/2020, data em que se iniciou a sessão legislativa do segundo semestre de 2020. 3.3.
A conversão da Medida Provisória n.º 19/2020 na Lei Estadual n.º 3.736/2020 foi realizada tempestivamente, observando-se a suspensão do prazo durante o recesso legislativo e a prorrogação do início das sessões em razão da pandemia. 3.4 Considerando que a legislação estadual foi editada tempestivamente, não há o que se falar ilegalidade na cobrança da contribuição previdenciária no valor de 14%.
IV.
Dispositivo e tese 4.1 Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: A Medida Provisória nº 19/2020, que majorou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado do Tocantins, foi convertida na Lei Estadual nº 3.736/2020 tempestivamente, não havendo ilegalidade na cobrança do valor de 14%.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos os aqui alinhavados.
Condeno a Recorrente em custas e honorários no percentual de 12% do valor da causa, restando suspensa a exigibilidade, por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:10
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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25/06/2025 18:01
Protocolizada Petição
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23/06/2025 12:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/06/2025 17:41
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 295
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27/05/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/03/2025 14:18
Conclusão para despacho
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06/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/03/2025 16:07
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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27/02/2025 19:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/02/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/02/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/02/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/01/2025 13:26
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 17:42
Protocolizada Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 18:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/12/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 18:22
Protocolizada Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/11/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:30
Despacho - Determinação de Citação
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11/11/2024 13:05
Conclusão para despacho
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11/11/2024 13:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/11/2024 13:04
Processo Corretamente Autuado
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08/11/2024 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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