TJTO - 0001168-61.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> CEPEX
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11/07/2025 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 12:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 12:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 12:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 12:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 10:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 10:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 10:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 10:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001168-61.2024.8.27.2720/TO REQUERENTE: ADÃO FREITAS DA SILVA JÚNIORADVOGADO(A): ALBERTO LIMA FILGUEIRAS (OAB TO010001) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUN (evento 31, CALC1), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO. 3. EXPEÇAM-SE as Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor e/ou de Precatório, devendo guardar estrita observância à Portaria nº 1894/2023/TJTO, à Resolução nº 303/2019/CNJ, à Lei nº 12.153/2009 e demais cautelas legais. 4.
Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada. 5.
Expedida a ROPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. 6. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. 7.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO. 8.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 8.1 O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração. 9.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais. 9.1 Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade. 10.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença. 11. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício nº 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS. 12.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento. 13.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. -
02/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:29
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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27/06/2025 16:12
Conclusão para despacho
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27/06/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 07:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:07
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGOI1ECIV
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12/06/2025 17:07
Conta Atualizada
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11/06/2025 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/06/2025 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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11/06/2025 17:04
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 12:39
Conclusão para despacho
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05/03/2025 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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12/02/2025 16:38
Lavrada Certidão
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20/01/2025 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2025 12:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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17/01/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 13:58
Conclusão para despacho
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06/11/2024 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2024 21:46
Protocolizada Petição
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09/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/08/2024 12:37
Conclusão para despacho
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08/08/2024 12:36
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2024 12:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/08/2024 12:21
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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08/08/2024 12:21
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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07/08/2024 16:47
Distribuído por dependência - Número: 50000152520128272720/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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