TJTO - 0002202-11.2024.8.27.2740
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 11:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 11:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 13:11
Conclusão para despacho
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03/07/2025 13:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOÃO VICTOR BARBOSA LIMA - EXCLUÍDA
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03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002202-11.2024.8.27.2740/TO RECORRENTE: EVANDO PEREIRA LIMAADVOGADO(A): GIOVANNI AGOSTINHO DE SOUSA (OAB TO007026) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 51, inciso V, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 687 do Código de Processo Civil, admite-se, no curso do processo, a substituição do autor falecido por seus sucessores, mediante requerimento formal e comprovação da qualidade de sucessor.
No presente caso, foi noticiado o falecimento do autor João Victor Barbosa Lima em 24/12/2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos, sendo requerido, por meio de petição protocolada em 08/01/2025, que seu genitor, Evando Pereira Lima, seja habilitado como sucessor no polo ativo da demanda, na qualidade de herdeiro.
Verifica-se, pela certidão de óbito, que o falecido não deixou cônjuge, companheiro ou descendentes, razão pela qual, nos termos do artigo 1.829, inciso II, do Código Civil, os ascendentes (no caso, o genitor) são chamados à sucessão legítima, o que confere legitimidade para sua habilitação.
Ademais, a habilitação foi requerida dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias previsto no artigo 51, inciso V, da Lei n.º 9.099/95, não havendo notícia de oposição de outros interessados ou herdeiros concorrentes.
Diante do exposto, defiro o pedido de habilitação do senhor Evando Pereira Lima, na qualidade de sucessor legítimo do autor falecido, determinando sua substituição no polo ativo da presente demanda.
Proceda-se à retificação do polo ativo no sistema, com as devidas anotações e intimações.
Intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
02/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/02/2025 17:32
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 15:45
Protocolizada Petição
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08/01/2025 14:40
Protocolizada Petição
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06/11/2024 15:44
Conclusão para despacho
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06/11/2024 15:43
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/11/2024 14:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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05/11/2024 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2024 11:15
Protocolizada Petição
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23/10/2024 11:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5586204, Subguia 56116 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 371,00
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22/10/2024 17:57
Protocolizada Petição
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22/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/10/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:54
Protocolizada Petição
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21/10/2024 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5586204, Subguia 5446424
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21/10/2024 14:56
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5586204 - R$ 371,00
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10/10/2024 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/10/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/10/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/10/2024 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/10/2024 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/10/2024 21:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/10/2024 17:46
Conclusão para julgamento
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10/09/2024 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
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10/09/2024 14:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 10/09/2024 14:00. Refer. Evento 7
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10/09/2024 11:43
Protocolizada Petição
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23/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/08/2024 13:18
Protocolizada Petição
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15/08/2024 13:17
Protocolizada Petição
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08/08/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:12
Expedido Ofício - 1 carta
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07/08/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/08/2024 14:46
Recebidos os autos no CEJUSC
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02/08/2024 13:53
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
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02/08/2024 13:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 10/09/2024 14:00
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01/08/2024 16:51
Despacho - Mero expediente
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01/08/2024 12:47
Conclusão para despacho
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01/08/2024 12:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/08/2024 12:47
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2024 12:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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