TJTO - 0007971-39.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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09/07/2025 13:19
Lavrada Certidão
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09/07/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
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07/07/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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07/07/2025 08:51
Conclusão para decisão
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04/07/2025 11:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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04/07/2025 11:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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04/07/2025 11:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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03/07/2025 16:16
Protocolizada Petição
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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03/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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03/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0007971-39.2023.8.27.2706/TO RÉU: VALDERAN IVO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RITHS MOREIRA AGUIAR (OAB TO004243)RÉU: BELTRY OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): WERBERT RODRIGUES ALVES DAS NEVES (OAB TO008117) SENTENÇA Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Estadual em face de VALDERAN IVO PEREIRA DA SILVA, já qualificado, afirmando estar incurso nas penas do art. 155, § 1º, e §4º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, do art. 180, caput, e do art. 330, todos do Código Penal, e do art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 69, caput, do Código Penal.
O processo tramitou normalmente, sobrevindo sentença no evento – 122 que condenou o acusado dando-o como incurso nas penas do art. 155, e §4º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, do art. 180, caput, e do art. 330, todos do Código Penal, e do art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, a defesa do denunciado Valderan interpôs Embargos de Declaração no evento – 136, alegando erro material e omissão.
No evento 144, sobreveio sentença recebendo os embargos de declaração, porém, negando-lhe acolhimento.
Por sua vez, a defesa técnica do denunciado Valderan interpôs novamente embargos de declaração no evento 151, alegando a ocorrência de omissão do julgado.
Contudo, como se pode verificar nos autos em questão, não há se falar em omissão na sentença proferida no evento 122.
Da omissão: Conforme mencionado na decisão acostada no evento 144, a omissão a qual deve ser sanada, diz respeito à completude, ou seja, a decisão deveria se pronunciar sobre determinado ponto, mas não o fez.
Dessa forma, omisso é a decisão/sentença que deixa de apreciar as questões suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
No processo penal temos o ensinamento de Ghilherme de Sousa Nucci sobre a omissão capaz de ensejar embargos de declaração: 19. Omissão: é a lacuna ou o esquecimento.
No julgado, traduz-se pela falta de abordagem do magistrado acerca de alguma alegação ou requerimento formulado, expressamente, pela parte interessada, merecedor e apreciação. 20. Não caracterização da omissão: não se configura lacuna na decisão o fato do juiz deixar de comentar argumento por argumento levantado pela parte, pois, no contexto geral do julgado, pode estar nítida a sua intenção de rechaçar todos eles.
Nessa ótica: TJSP: “É entendimento assente em nossa jurisprudência cível e penal que o órgão judicante, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre cada um dos argumentos levantados pelas partes, se achou fundamento suficiente para a conclusão, o que também vale para os embargos de declaração” (Embargos de Declaração 51.812-0/1, São Paulo, Pleno, rel.
José Osório, 13.06.2001, v.u.).
No caso dos autos, tem-se que na sentença acostada no evento 122, restou claramente fundamentada quando não acolheu a tese de desistência voluntária, conforme transcrevo in verbis: “Em que pese a defesa técnica dos acusados terem arguido a tese de desistência voluntária, sustentando que os acusados tinham a possibilidade de consumar o delito, mas optaram por não o fazer. Ocorre que, tal alegação é dissociada dos elementos angariados nos autos, pois, conforme narrado em juízo pela testemunha Hebert Junior Milfont Parente, a empresa que realiza a segurança eletrônica o informou acerca da invasão e de que também já teriam acionado a polícia militar. Ademais, a testemunha Lailson de Sousa Filgueira esclarece que ao chegar no local em conjunto com a guarnição se depararam com o alarme sonoro disparado, e empreenderam em fuga atrás dos acusados.
Conforme se observa ao analisar as imagens de câmeras de segurança acostados no Evento 51 do Inquérito Policial, é incontestável que os acusados empreenderam fuga no instante em que se aproxima a viatura da Polícia Militar, deixando clarividente que o delito não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.
Logo, não há quaisquer provas nos autos que possibilitem o reconhecimento da tese de desistência voluntária, devendo os réus serem condenados pelo crime previsto no art. 155, § 1º, e §4º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal.” Observa-se que o julgado não reconheceu a tese levantada pela defesa, não sendo o julgador obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte (AgRg no AREsp 1009720/SP , Rel.
Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017).
Portanto, não se pode falar em retificação da sentença por não existir omissão.
Posto isso, recebo os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGO-LHES ACOLHIMENTO.
Persiste a sentença condenatória tal como está lançada, integralmente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína – TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
02/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/06/2025 17:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 128
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02/06/2025 10:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 132
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31/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 145
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30/05/2025 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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28/05/2025 09:11
Lavrada Certidão
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27/05/2025 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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27/05/2025 08:55
Conclusão para decisão
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27/05/2025 08:28
Protocolizada Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145, 146 e 147
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13/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/04/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
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29/04/2025 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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29/04/2025 17:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 126
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25/04/2025 11:00
Protocolizada Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 125
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23/04/2025 12:22
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 12:22
Lavrada Certidão
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22/04/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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22/04/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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14/04/2025 15:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 130
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14/04/2025 12:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: JÂNIO MOREIRA FREITAS (por substituição em 02/06/2025 10:44:54)
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14/04/2025 12:11
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/04/2025 12:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 130
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14/04/2025 12:10
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/04/2025 12:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 128
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14/04/2025 12:10
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/04/2025 12:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 126
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14/04/2025 12:10
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/04/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/03/2025 17:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/02/2025 10:04
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/02/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/02/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/02/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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28/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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09/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:49
Juntada - Informações
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08/01/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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17/12/2024 14:06
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/12/2024 11:43
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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07/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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05/12/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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04/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/12/2024 17:45
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 02/12/2024 13:00. Refer. Evento 42
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02/12/2024 16:11
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 13:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 77
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02/12/2024 12:17
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/11/2024 18:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
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26/11/2024 00:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
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26/11/2024 00:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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21/11/2024 13:06
Juntada - Informações
-
20/11/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 88
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20/11/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/11/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/11/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/11/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/11/2024 14:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/11/2024 14:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/11/2024 14:29
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/11/2024 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
-
19/11/2024 13:05
Expedido Ofício
-
19/11/2024 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/11/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/11/2024 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77
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18/11/2024 17:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
18/11/2024 17:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
18/11/2024 17:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
-
18/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/11/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/11/2024 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
18/11/2024 16:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
18/11/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
18/11/2024 16:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
18/11/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
-
18/11/2024 16:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
18/11/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
-
18/11/2024 16:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
18/11/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
-
18/11/2024 16:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
18/11/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
18/11/2024 16:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
18/11/2024 16:41
Expedido Ofício
-
18/11/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/11/2024 16:33
Expedido Ofício
-
12/11/2024 13:16
Juntada - Informações
-
11/11/2024 17:31
Juntada - Informações
-
30/08/2024 10:58
Lavrada Certidão
-
30/01/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/01/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/01/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/01/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/01/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/01/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/01/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/01/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/01/2024 09:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 02/12/2024 13:00
-
11/01/2024 09:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 02/12/2024 13:00
-
10/01/2024 14:55
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
12/09/2023 10:53
Conclusão para decisão
-
06/09/2023 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 09:01
Despacho - Mero expediente
-
31/05/2023 09:07
Conclusão para decisão
-
29/05/2023 19:46
Protocolizada Petição
-
29/05/2023 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/05/2023 12:54
Alterada a parte - Situação da parte VALDERAN IVO PEREIRA DA SILVA - NORMAL
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/05/2023 08:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
10/05/2023 14:59
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2023 10:05
Conclusão para decisão
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2023 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/05/2023 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/05/2023 11:41
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 08:59
Alterada a parte - Situação da parte BELTRY OLIVEIRA DA SILVA - NORMAL
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27/04/2023 20:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2023 19:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2023 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
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18/04/2023 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2023 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2023 12:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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17/04/2023 12:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2023 12:50
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
17/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 12:50
Expedido Ofício
-
17/04/2023 09:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
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13/04/2023 15:04
Decisão - Recebimento - Denúncia
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12/04/2023 07:44
Conclusão para decisão
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12/04/2023 07:43
Alterada a parte - Situação da parte VALDERAN IVO PEREIRA DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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12/04/2023 07:43
Alterada a parte - Situação da parte BELTRY OLIVEIRA DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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12/04/2023 07:43
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2023 21:36
Distribuído por dependência - Número: 00069477320238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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