TJTO - 0003964-08.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 10:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055010262025
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 21:00
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055010262025
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04/07/2025 11:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 11:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 11:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 09:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0003964-08.2023.8.27.2737/TO EXECUTADO: GABRIEL LUCAS CARVALHO MORETTIADVOGADO(A): CLAUDIO MORETTI JUNIOR (OAB SP167399) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
O feito teve o seu regular prosseguimento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Fazenda Pública Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, o qual resultou na penhora.
Em seguida a Fazenda Pública requereu a expedição de Alvará Judicial em seu favor para levantamento do montante constrito via SISBAJUD e extinção do feito.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução; tendo em vista a realização de penhora on-line do valor do débito objeto desta demanda, e, ainda, diante da ausência de manifestação da parte executada, apesar de devidamente intimada de tal penhora, forçoso concluir pela extinção da presente ação. ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante a penhora on-line dos valores constritos, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se Alvará Judicial em favor da FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE, para levantamento dos valores constritos via SISBAJUD.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios inclusos na penhora.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 14:36
Juntada - Informações
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01/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 14:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/04/2025 10:08
Protocolizada Petição
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22/04/2025 16:25
Conclusão para julgamento
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22/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/02/2025 20:46
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
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22/01/2025 14:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/09/2024 14:35
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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24/09/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2024 15:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 19:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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16/05/2024 14:24
Conclusão para despacho
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06/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/01/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/01/2024 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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19/12/2023 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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25/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 21
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06/11/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2023 14:30
Decisão - Outras Decisões
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26/10/2023 16:20
Conclusão para decisão
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24/10/2023 16:32
Protocolizada Petição
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16/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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21/09/2023 12:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2023 17:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2023 17:00
Juntada - Informações
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15/06/2023 13:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2023 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2023 17:07
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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22/05/2023 17:06
Juntada - Informações
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18/05/2023 17:45
Despacho - Mero expediente
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18/05/2023 15:59
Conclusão para despacho
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18/05/2023 15:58
Processo Corretamente Autuado
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18/05/2023 14:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
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17/05/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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