TJTO - 0003456-62.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 156008122025
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07/07/2025 21:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 156008112025
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07/07/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 11:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 11:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 11:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 09:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0003456-62.2023.8.27.2737/TO EXECUTADO: CUSTÓDIO COSTA TORRESADVOGADO(A): RODRIGO COSTA TORRES (OAB TO004584) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
O feito teve o seu regular prosseguimento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Fazenda Pública Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, o qual resultou na penhora.
Em seguida a Fazenda Pública requereu a expedição de Alvará Judicial em seu favor para levantamento do montante constrito via SISBAJUD e extinção do feito.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução; tendo em vista a realização de penhora on-line do valor do débito objeto desta demanda, e, ainda, diante da ausência de manifestação da parte executada, apesar de devidamente intimada de tal penhora, forçoso concluir pela extinção da presente ação. ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante a penhora on-line dos valores constritos, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se Alvará Judicial em favor da FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE, para levantamento dos valores constritos via SISBAJUD.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios inclusos na penhora.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:15
Juntada - Informações
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01/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 14:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/05/2025 16:56
Protocolizada Petição
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14/04/2025 15:07
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:14
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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31/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:48
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 16:08
Conclusão para decisão
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04/12/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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23/10/2024 14:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/10/2024 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 09:31
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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19/06/2024 15:50
Conclusão para despacho
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19/06/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2024 16:12
Despacho - Mero expediente
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25/08/2023 15:05
Protocolizada Petição
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12/07/2023 18:12
Conclusão para decisão
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12/07/2023 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2023 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
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09/06/2023 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2023 17:51
Protocolizada Petição
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11/05/2023 14:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2023 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2023 12:51
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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09/05/2023 15:47
Despacho - Mero expediente
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09/05/2023 11:26
Conclusão para despacho
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09/05/2023 11:25
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2023 09:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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08/05/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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