TJTO - 0016089-66.2022.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0016089-66.2022.8.27.2729/TORELATOR: EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇORÉU: ZANETTE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MANOEL FERNANDES DE MORAIS (OAB TO006203)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 25/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
28/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 15:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 119 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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25/07/2025 22:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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25/07/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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04/07/2025 11:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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04/07/2025 11:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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03/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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03/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016089-66.2022.8.27.2729/TO AUTOR: EVA RODRIGUES CARVALHOADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)ADVOGADO(A): EDWARDO NELSON LUIS CHAVES FRANCO (OAB TO002557)ADVOGADO(A): VICTÓRIA TORRES RUARO (OAB TO011654)AUTOR: VALERIA RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): EDWARDO NELSON LUIS CHAVES FRANCO (OAB TO002557)ADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)ADVOGADO(A): VICTÓRIA TORRES RUARO (OAB TO011654)RÉU: ZANETTE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MANOEL FERNANDES DE MORAIS (OAB TO006203) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por Eva Rodrigues Carvalho e VALERIA RODRIGUES FERREIRA em face de Agrigeo Agrimensura Imóvel e Georreferenciamento Ltda, Valter Borges e Vaídes Borges.
A parte autora alega que, após firmar contrato de compromisso de compra e venda com os réus, verificou divergência entre as dimensões do terreno descrito e o efetivamente apresentado, sustentando ter sido vítima de propaganda enganosa.
Afirma que pagou entrada e duas parcelas, não tendo recebido retorno dos réus quando questionou a diferença na área real do lote.
Por esses fundamentos, requer a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Os réus apresentaram contestação instruída com cópia do contrato, alegando inexistência de vício e inadimplemento da autora, além da ausência de prova de pagamento.
Sobreveio réplica. É o relatório.
DECIDO.
II - Fundamentação O pedido principal da autora — a rescisão do contrato por alegado vício de consentimento — depende da invalidação do instrumento contratual juntado pelos réus, que respalda a existência da relação obrigacional.
Contudo, os requeridos juntaram ao evento 66 o distrato do negócio jurídico, com reconhecimento de firma realizado pelo Tabelionato de Taquaralto.
Conforme registrado na decisão do evento 94, não houve, por parte da autora, impugnação específica e tempestiva à autenticidade do distrato, nos termos do art. 430 do CPC.
O documento foi regularmente juntado e não foi objeto de arguição formal de falsidade nem na réplica, tampouco no prazo legal após a intimação de sua juntada.
No evento 100, a autora apresentou manifestação requerendo a desconsideração da decisão supracitada e deferimento de perícia grafotécnica, sob a alegação de não reconhecimento do distrato.
Tal manifestação, porém, foi protocolada em 28/02/2025, quase onze meses após a apresentação da réplica (em 01/04/2024), o que afasta, de forma inequívoca, qualquer possibilidade de ser acolhida como impugnação válida à autenticidade do contrato. Nos termos do art. 430 do CPC: "Art. 430.
A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos." Nenhuma dessas condições foi observada no caso concreto.
A manifestação do evento 100, além de extemporânea, é genérica e desprovida de qualquer conteúdo técnico que permita caracterizar vício de consentimento, falsidade ou simulação.
Conforme entendimento pacificado na jurisprudência, a ausência de arguição tempestiva de falsidade implica preclusão: "CONTRATO – Serviços Bancários – Ação declaratória de inexigibilidade de débito – Contrato de cartão de crédito – PROVA DO CONTRATO – Fato incontroverso (art. 374, III, do CPC)– PROVA DA DÍVIDA – Ré que se desincumbiu do ônus da prova – Demonstração da existência do contrato que embasaria a dívida e do inadimplemento que originou a negativação do nome do autor – Inteligência do art. 373, II, do CPC e do art. 14, § 3º, I e II, do CDC – ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DOCUMENTOS – Autor tem ônus de se manifestar, em réplica, acerca dos documentos juntados pelo réu em contestação (art . 437 do CPC)– A impugnação acerca da autenticidade (art. 436, II., do CPC) ou da falsidade (art. 436, III, do CPC) do documento deve ser específica (art . 436, par. ún., do CPC)– A ausência de impugnação específica implica no reconhecimento da autenticidade do documento (art. 411, III, do CPC)– Precedentes do TJSP – Autor que, na espécie, não impugnou especificamente as faturas juntadas pelo réu – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – Não ocorrência – Exercício regular de direito (art . 188, I, do CC)– DANOS MORAIS – Não configurados – Manutenção da sentença – Art. 252 do RITJSP – Recurso não provido." (TJ-SP - Apelação Cível: 10152217020238260011 São Paulo, Relator.: Pedro Ferronato, Data de Julgamento: 04/10/2024, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 2), Data de Publicação: 04/10/2024) - Grifo nosso Portanto, a manifestação do evento 100 não altera o panorama jurídico processual e não afasta a conclusão pela inexistência de interesse processual, já que a pretensão da autora baseia-se na invalidação de documento que se manteve hígido e eficaz no processo.
Ad argumentandum tantum, ainda que se afastasse a validade do contrato como obstáculo à pretensão autoral, o processo carece de qualquer comprovação de pagamento dos valores alegadamente desembolsados pela autora.
Não foram juntados comprovantes bancários, recibos ou qualquer outro documento que comprove a efetiva realização da entrada e parcelas mencionadas na petição inicial.
Ausente a demonstração do inadimplemento dos réus e do cumprimento contratual pela autora, também não se evidencia a necessidade nem a utilidade da intervenção jurisdicional, o que reforça o reconhecimento da ausência de interesse de agir.
III - Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual da parte autora.
Sem condenação em custas nem honorários, diante da gratuidade da justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 15:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 17:37
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 17:34
Juntada - Informações
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12/06/2025 17:07
Protocolizada Petição
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12/06/2025 17:07
Protocolizada Petição
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06/05/2025 12:37
Juntada - Informações
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05/05/2025 18:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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30/04/2025 16:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/03/2025 12:02
Conclusão para julgamento
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01/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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28/02/2025 23:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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11/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
27/01/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 15:56
Decisão - Outras Decisões
-
01/10/2024 16:27
Conclusão para despacho
-
23/09/2024 23:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/09/2024 22:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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16/09/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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20/08/2024 23:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 23:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 23:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 22:44
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2024 16:01
Conclusão para despacho
-
13/05/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/05/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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24/04/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/04/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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08/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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15/03/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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21/02/2024 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 07:28
Despacho - Mero expediente
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07/12/2023 13:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00094996320228272700/TJTO
-
17/11/2023 22:27
Protocolizada Petição
-
13/11/2023 14:47
Conclusão para despacho
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09/11/2023 15:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
25/10/2023 20:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 25/10/2023 13:30. Refer. Evento 46
-
25/10/2023 13:15
Protocolizada Petição
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25/10/2023 09:58
Protocolizada Petição
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24/10/2023 11:20
Juntada - Certidão
-
10/10/2023 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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06/10/2023 17:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2023 17:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2023 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2023 12:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
29/08/2023 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2023 12:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
27/07/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44, 45, 47 e 48
-
27/07/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/07/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
19/07/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/10/2023 13:30
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10/07/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 14:46
Decisão - Outras Decisões
-
06/03/2023 13:49
Conclusão para despacho
-
26/01/2023 18:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
14/12/2022 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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24/11/2022 08:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00094996320228272700/TJTO
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21/11/2022 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2022 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2022 14:11
Decisão - Outras Decisões
-
09/08/2022 14:05
Conclusão para despacho
-
09/08/2022 14:04
Audiência - de Conciliação - cancelada - 23/08/2022 14:00. Refer. Evento 11
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09/08/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/08/2022 13:56:43)
-
09/08/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/08/2022 13:56:43)
-
28/07/2022 18:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13, 21 e 22
-
28/07/2022 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 00094996320228272700/TJTO
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 12 e 13
-
15/07/2022 13:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2022 10:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 19:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2022 14:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2022 14:36
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
11/07/2022 14:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2022 14:35
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
11/07/2022 14:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2022 14:35
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
11/07/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 13:39
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/08/2022 14:00
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11/07/2022 00:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2022 18:16
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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27/06/2022 09:45
Conclusão para despacho
-
24/06/2022 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2022 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2022 21:27
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
29/04/2022 16:51
Conclusão para despacho
-
29/04/2022 16:51
Processo Corretamente Autuado
-
29/04/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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