TJTO - 0003859-45.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003859-45.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: JHENNIFER TANILLA SILVAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Jhennifer Tanilla Silva, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0003859-45.2023.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 4.665,76 (quatro mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral (evento 62). É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 4.665,76 (quatro mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 205,02 (duzentos e cinco reais e dois centavos), nos termos das disposições contidas do art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
22/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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22/07/2025 15:52
Decisão - Homologação - Cálculo
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14/07/2025 17:35
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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14/07/2025 15:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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19/05/2025 17:28
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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15/04/2025 14:18
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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15/04/2025 09:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/03/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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25/03/2025 14:38
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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12/03/2025 11:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/03/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para PRESI)
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10/03/2025 18:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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10/03/2025 18:28
Processo Reativado
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07/03/2024 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/10/2023 15:56
Baixa Definitiva
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09/10/2023 15:56
Trânsito em Julgado
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02/10/2023 09:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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29/09/2023 13:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2023 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2023 16:36
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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22/08/2023 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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10/08/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/08/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/08/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/08/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/08/2023 18:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> SCPLE
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09/08/2023 18:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/08/2023 16:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
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07/08/2023 16:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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07/08/2023 15:18
Juntada - Documento - Voto
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25/07/2023 13:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/07/2023 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2023 12:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 144
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28/06/2023 16:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> SCPLE
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28/06/2023 16:52
Juntada - Documento - Relatório
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21/06/2023 15:49
Remessa Interna - SCPLE -> SGB03
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21/06/2023 15:48
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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21/06/2023 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2023 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 11:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2023 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 08:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2023 08:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2023 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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19/04/2023 21:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/04/2023 21:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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27/03/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2023 16:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> SCPLE
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26/03/2023 16:22
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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24/03/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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