TJTO - 0000632-05.2023.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000632-05.2023.8.27.2714/TO REQUERENTE: STAR MEG COLCHOES LTDAADVOGADO(A): DAGNER DE SOUSA MACHADO (OAB GO051568) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Considerando que há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto à parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação da parte exequente, na forma do art. 921,§4º do CPC começará automaticamente a correr o prazo de prescrição intercorrente e em observância ao enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis que dispõe: “O prazo de prescrição intercorrente no art. 921, §4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu §1º”.
Saliente-se à parte interessada que na linha de orientação jurisprudencial do STJ, "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente." (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015), nesse sentido, deve a parte exequente demonstrar efetiva mudança patrimonial que permita a este juízo concluir pela suficiência de recursos provenientes da parte executada a fim de adimplir o débito objeto desta lide.
No mais, com base no art. 782, §3º do CPC, determino a inclusão do CPF/CNPJ do executado no sistema SERASAJUD.
Intimem-se as partes, via sistema, para ciência desta decisão.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
22/07/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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14/04/2025 14:30
Conclusão para decisão
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14/04/2025 14:29
Lavrada Certidão
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25/02/2025 20:20
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
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27/09/2024 13:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 16:28
Despacho - Mero expediente
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29/07/2024 15:11
Conclusão para despacho
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23/05/2024 16:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2024 13:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2024 13:23
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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21/05/2024 13:21
Lavrada Certidão
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20/05/2024 15:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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04/04/2024 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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04/04/2024 13:24
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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02/04/2024 14:55
Despacho - Mero expediente
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01/04/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2024 15:22
Conclusão para despacho
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26/03/2024 12:09
Protocolizada Petição
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07/03/2024 13:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/02/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2024 16:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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22/01/2024 16:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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22/01/2024 16:26
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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16/01/2024 17:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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15/01/2024 06:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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11/01/2024 16:55
Conclusão para despacho
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10/01/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/12/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:09
Lavrada Certidão
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08/11/2023 13:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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27/10/2023 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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27/10/2023 13:16
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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13/09/2023 09:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2023 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2023 17:07
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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28/08/2023 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 15:40
Trânsito em Julgado
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08/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2023 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2023 14:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/07/2023 13:10
Conclusão para julgamento
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06/07/2023 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2023 11:56
Despacho - Mero expediente
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28/06/2023 13:35
Conclusão para despacho
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27/06/2023 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEJUSC -> TOCOM2ECIV
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27/06/2023 13:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 27/06/2023 13:30. Refer. Evento 5
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26/06/2023 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM2ECIV -> TOCOMCEJUSC
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02/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2023 09:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2023 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2023 13:38
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
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15/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 15:09
Lavrada Certidão
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10/05/2023 15:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E C - 27/06/2023 13:30
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25/04/2023 16:26
Decisão - Outras Decisões
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25/04/2023 14:46
Conclusão para despacho
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25/04/2023 14:45
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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