TJTO - 0008320-07.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008320-07.2022.8.27.2729/TO AUTOR: LOJA MULTIMARCA TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Realizada a audiência, constatou-se a presença da parte autora, representada por sua preposta FERNANDA DE ARAUJO SOUSA, e ausência da parte requerida - evento 132, TERMOAUD1.
Todavia, a autora, pessoa jurídica, compareceu à audiência de conciliação representada por preposta sem poderes para transigir ou firmar acordo. Estabelece o § 4º do art. 9º da Lei 9.099/95: O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Embora o texto se refira ao réu, por analogia, se estende também a parte autora, pessoa jurídica, que poderá ser representada em juízo, desde que o seu preposto tenha poderes para transigir.
A carta de preposição deve conter especificamente os poderes concedidos ao preposto, de modo que, o de transigir se torna indispensável, em especial pela natureza conciliatória impressa às ações afetas aos juizados especiais. A parte autora apresentou carta de preposto em que nomeava a Sra.
FERNANDA DE ARAUJO SOUSA como sua representante (evento 131, CARTA_PREP2).
Ocorre que o documento não municiou a pretensa preposta de quaisquer poderes, o que deve ser rejeitado. A pessoa jurídica pode ser representada em juízo por preposto, mediante a apresentação de carta com poderes para transigir.
A intenção do legislador não foi a de criar entraves gratuitos e sem lógica jurídica, mas a de estabelecer critério que pudesse efetivar, concretamente, o aspecto conciliatório que envolve as demandas em sede de Juizados Especiais.
Assim, a parte que comparece sem a mínima liberdade de conciliação, por ausência de poderes, equivale a dizer que não esteve em juízo, razão pela qual incide na aplicação da regra contida no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95.
Afinal, a carta de preposição apresentada no evento 131, CARTA_PREP2, comportou-se a autora como se no ato não estivesse, não se podendo suprir em juntada futura, sob pena de gerar desequilíbrio entre as partes, pois a ausência injustificada do autor implica no arquivamento do feito, conforme comando legal.
Determinam os artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Nesse sentido: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatória.
A pessoa jurídica poderá se representada por preposto”. (FONAJE, Enunciado 20).
O aresto abaixo transcrito bem define a questão: LJE.
AUDIÊNCIAS.
EXIGÊNCIA.
PRESENÇA DAS PARTES.
AUSÊNCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A jurisprudência das turmas recursais firmou o entendimento de que a ausência imotivada do autor em qualquer audiência culmina na extinção do feito sem julgamento do mérito. (TJDFT - Processo: ACJ 20.***.***/0429-66 DF Relator (a): Nilsoni de Freitas.
Julgamento: 20/03/2007. Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Publicação: DJU 23/04/2007 Pág.: 101).
Nos presentes autos, embora presente no ato, a parte autora deixou de apresentar a carta de preposição com poderes específicos de transgir, documento hábil a confirmar a representação legal da pessoa jurídica, fulminando na ausência do autor na audiência. Ante a desídia apresentada, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
A parte reclamante arcará com as custas processuais (artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95). Sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 17:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 139
-
22/07/2025 17:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
22/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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20/07/2025 14:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
10/03/2025 16:06
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
07/03/2025 15:46
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
07/03/2025 15:45
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 07/03/2025 15:30. Refer. Evento 112
-
07/03/2025 15:34
Protocolizada Petição
-
06/03/2025 18:10
Juntada - Certidão
-
06/03/2025 18:06
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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01/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
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30/01/2025 18:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 125
-
30/01/2025 13:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 125
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30/01/2025 13:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
30/01/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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30/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
27/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 08:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 117
-
14/01/2025 13:21
Protocolizada Petição
-
09/01/2025 16:20
Lavrada Certidão
-
09/01/2025 16:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 117
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09/01/2025 16:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
25/10/2024 17:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 115 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
-
21/10/2024 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
08/10/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/10/2024 15:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 07/03/2025 15:30
-
18/09/2024 13:49
Protocolizada Petição
-
17/09/2024 13:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
17/09/2024 13:59
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 16/09/2024 15:30. Refer. Evento 106
-
16/09/2024 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
16/09/2024 15:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
16/09/2024 15:44
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 16/09/2024 15:30. Refer. Evento 96
-
16/09/2024 10:09
Protocolizada Petição
-
13/09/2024 13:18
Juntada - Certidão
-
13/09/2024 12:27
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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25/07/2024 18:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 100
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18/07/2024 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 100
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18/07/2024 12:48
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
10/06/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/05/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/05/2024 14:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 16/09/2024 15:30
-
22/05/2024 15:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
22/05/2024 15:23
Juntada - Certidão
-
22/05/2024 13:16
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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21/05/2024 17:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
21/05/2024 17:46
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 21/05/2024 17:30. Refer. Evento 82
-
21/05/2024 08:43
Protocolizada Petição
-
20/05/2024 12:07
Juntada - Certidão
-
17/05/2024 12:52
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
15/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
-
04/04/2024 13:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/03/2024 08:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/03/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/03/2024 14:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 21/05/2024 17:30
-
29/02/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/02/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
29/01/2024 16:38
Juntada - Certidão
-
29/01/2024 16:35
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 29/01/2024 16:30. Refer. Evento 66
-
29/01/2024 12:54
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
29/01/2024 08:54
Protocolizada Petição
-
10/01/2024 15:31
Protocolizada Petição
-
12/12/2023 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/12/2023 17:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/12/2023 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/12/2023 17:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 29/01/2024 16:30
-
27/11/2023 16:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
27/11/2023 16:37
Juntada - Certidão
-
27/11/2023 12:51
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 27/11/2023 16:30. Refer. Evento 54
-
27/11/2023 12:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
27/11/2023 08:54
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/11/2023 15:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
07/11/2023 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
07/11/2023 14:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
06/11/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/11/2023 15:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 27/11/2023 16:30
-
29/08/2023 10:20
Juntada - Outros documentos
-
28/08/2023 10:10
Juntada - Outros documentos
-
21/07/2023 13:32
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2023 14:40
Conclusão para despacho
-
09/03/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
07/03/2023 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/02/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 13:31
Juntada - Informações
-
23/02/2023 13:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
23/02/2023 13:09
Juntada - Certidão
-
23/02/2023 11:33
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 23/02/2023 13:00. Refer. Evento 35
-
23/02/2023 11:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
23/02/2023 08:34
Protocolizada Petição
-
02/01/2023 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/12/2022 14:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/12/2022 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/12/2022 14:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 23/02/2023 13:00
-
13/12/2022 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/11/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
24/10/2022 17:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Instrução 3º JUIZADO - 24/10/2022 17:30. Refer. Evento 18
-
24/10/2022 12:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
24/10/2022 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/10/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/10/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 11:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2022 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/08/2022 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
-
24/08/2022 16:47
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
23/08/2022 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/08/2022 17:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 24/10/2022 17:30
-
16/08/2022 21:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
16/08/2022 21:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 12/08/2022 14:00. Refer. Evento 7
-
16/08/2022 21:11
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
12/08/2022 09:06
Protocolizada Petição
-
12/08/2022 08:58
Protocolizada Petição
-
25/07/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2022 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2022 17:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/07/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/07/2022 16:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 12/08/2022 14:00
-
07/04/2022 16:40
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2022 12:32
Despacho - Mero expediente
-
09/03/2022 17:08
Conclusão para despacho
-
09/03/2022 17:08
Processo Corretamente Autuado
-
09/03/2022 17:05
Protocolizada Petição
-
09/03/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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