TJTO - 0009984-89.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0009984-89.2025.8.27.2722/TO IMPETRANTE: SOLITON SOUTO PACHECOADVOGADO(A): MONICA PAGLIARINI (OAB TO007700) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação movida em face da Universidade de Gurupi (UnirG) , cujo objeto presumivelmente versa sobre a situação acadêmica do aluno Soliton Souto Pacheco, matrícula 01241817 , regularmente matriculado no curso de MEDICINA-CAMPUS GURUPI , turma MED-INT/8-M3.
Foi anexado aos autos um "BOLETIM ACADÊMICO" do aluno Soliton Souto Pacheco.
Este documento apresenta o desempenho do aluno no 8º Período Letivo, referente ao ano/semestre 2025/1.
Conforme o boletim, o aluno obteve as seguintes notas e frequências nas disciplinas cursadas: MEDICINA DA FAMILIA E SAÚDE DA COMUNIDADE IV(DP): N1: 5,0; N2: 10,0; ME: 7,5; Freq.: 86.36%; Sit.: AP (Aprovado) MEDICINA INTENSIVA(DP): N1: 9,0; N2: 9,0; ME: 9,0; Freq.: 100.0%; Sit.: AP (Aprovado) ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (DP): N1: 8,0; N2: 6,0; ME: 7,0; Freq.: 80.25%; Sit.: AP (Aprovado) SAÚDE DA MULHER IV(DP): N1: 0,5; N2: 7,5; ME: 4,0; PF: 9,0; Freq.: 94.12%; Sit.: AP (Aprovado) SAÚDE MENTAL III(DP): N1: 2,0; N2: 7,5; ME: 4,7; PF: 7,7; Freq.: 100.0%; Sit.: AP (Aprovado) URGÊNCIA E EMERGÊNCIA III(DP): N1: 10,0; N2: 10,0; ME: 10,0; Freq.: 92.85%; Sit.: AP (Aprovado) O "Resultado Final" do boletim acadêmico indica "Aprovado Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
II - FUNDAMENTOS Informo a desnecessidade de o Ministério Público intervir no feito, face à ausência de interesse público, o qual não pode ser confundido com interesse da Fazenda Pública, eficazmente patrocinada por sua Procuradoria Jurídica.
Não ocorrência da hipótese de nulidade do processo, descrita no do art. 279, do CPC. Consigno por oportuno que a presente demanda encontra-se madura para julgamento, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015.
Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil.
Destarte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
O aluno Soliton Souto Pacheco, matrícula 01241817, do curso de MEDICINA-CAMPUS GURUPI, turma MED-INT/8-M3, teve suas disciplinas do 8º Período do ano/semestre 2025/1 aprovadas, resultando em "Aprovado" no resultado final, após recurso administrativo.
Considerando que o objetivo de sua petição seria a aplicação de nova avaliação, ou semelhante, para a devida aprovação, a presente ação perdeu seu objeto.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Mandado de Segurança, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC, diante da perda do objeto da demanda.
Custas e despesas processuais pelo requerente diante do princípio da causalidade, sem honorários advocatícios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, 29/07/2025. -
29/07/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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28/07/2025 17:27
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 16:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5760299, Subguia 114703 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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23/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5760298, Subguia 114427 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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23/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0009984-89.2025.8.27.2722/TORELATOR: NASSIB CLETO MAMUDIMPETRANTE: SOLITON SOUTO PACHECOADVOGADO(A): MONICA PAGLIARINI (OAB TO007700)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 22/07/2025 - Lavrada Certidão -
22/07/2025 17:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 17:33
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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22/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:03
Lavrada Certidão
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22/07/2025 16:54
Decisão - Concessão - Liminar
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22/07/2025 15:59
Protocolizada Petição
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22/07/2025 15:59
Conclusão para decisão
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22/07/2025 15:59
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2025 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5760299, Subguia 5527420
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22/07/2025 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5760298, Subguia 5527419
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22/07/2025 15:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SOLITON SOUTO PACHECO - Guia 5760299 - R$ 50,00
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22/07/2025 15:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SOLITON SOUTO PACHECO - Guia 5760298 - R$ 109,00
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22/07/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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