TJTO - 0000732-52.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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07/07/2025 14:27
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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04/07/2025 10:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 14:44
Publicação de Edital
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03/07/2025 14:32
Protocolizada Petição
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03/07/2025 09:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0000732-52.2021.8.27.2706/TO AUTOR: AGUIDA DA COSTA ALVESADVOGADO(A): MARÍLIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA (OAB TO04907A) DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO A ORDEM.
No evento 19 foram apresentadas as primeiras declarações, contudo, a Inventariante ainda não cumpriu com as determinações do despacho inicial.
Já no evento 47, a Inventariante juntou acordo de partilha e requereu a sua homologação.
Deixo de homologar o referido acordo, tendo em vista que restam diligências a serem sanadas.
Desse modo, INTIME-SE a Inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos: 1) Documentos pessoais das herdeiras-filhas JOTÂNIA DA COSTA ALVES e JOELMA DA COSTA ALVES TAVARES, inclusive comprovante de endereço de cada uma; bem como a certidão de casamento da Sr.ª Joelma, a fim de que seja verificado o regime de bens sob qual é casada; 2) Certidão Negativa de Débitos federal e dos municípios de Araguaína - TO e Filadélfia - TO, todas em nome do falecido; 3) Certidão CENSEC, indicando a inexistência de testamento do falecido.
Além disso, deve a Inventariante retificar o valor da causa, uma vez que ambos os imóveis foram devidamente avaliados.
Sem prejuízo, DETERMINO à Serventia que promova a retificação da autuação deste processo, a fim de que as herdeiras-filhas JOTÂNIA DA COSTA ALVES e JOELMA DA COSTA ALVES TAVARES sejam acrescentadas como parte interessada na ação.
INTIMEM-SE as Fazendas Públicas (Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal) para dizerem sobre os pedidos e primeiras declarações, concedendo-lhes prazo comum de 15 (quinze) dias.
CITE-SE por edital, uma única vez, no Diário da Justiça eletrônico, com o prazo de 20 (vinte) dias, possíveis interessados (Art. 626, §1º c/c art. 259, III), para, querendo, apresentarem impugnação às primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias, e intervirem no feito.
OFICIE-SE a Previdência Social/INSS ou a outro Órgão encarregado, sendo o titular falecido Servidor Público ou Militar, REQUISITANDO, no prazo de 10 (dez) dias, INFORMAÇÕES acerca da existência de dependente(s) habilitado(s) do Falecido junto ao Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio, bem como sobre algum resíduo/saldo pecuniário a ser recebido.
Instrua-se o ofício com cópia da certidão de óbito anexada à inicial. Esclareço que a Autarquia ou Órgão encarregado deve fornecer Declaração e/ou Certidão sobre a existência ou não de dependentes habilitados perante a Previdência, e não mero expediente que diga respeito à existência de requerimento de pensão por morte.
A condição de dependente habilitado será afirmada em Declaração e/ou Certidão constando, OBRIGATORIAMENTE, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o Falecido (Art. 2º, Decreto 85.845/81).
Tudo cumprido volvam-me conclusos.
Intimem-se eletronicamente.
Cumpra-se.
Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
02/07/2025 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1EFAM
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02/07/2025 17:32
Juntada - Documento - Edital Afixado
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02/07/2025 15:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAM -> TOARAPROT
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02/07/2025 15:20
Expedido Edital
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01/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2025 16:54
Expedido Ofício
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01/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:18
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 16:12
Conclusão para despacho
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10/02/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 21:53
Despacho - Mero expediente
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17/09/2024 14:13
Conclusão para despacho
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17/09/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:09
Despacho - Mero expediente
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18/01/2024 15:27
Conclusão para despacho
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27/03/2023 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 14:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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03/02/2023 16:07
Conclusão para despacho
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23/01/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/12/2022 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 22:12
Despacho - Mero expediente
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26/08/2022 14:59
Protocolizada Petição
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07/06/2022 14:06
Conclusão para despacho
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23/05/2022 14:14
Protocolizada Petição
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20/05/2022 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 14:06
Despacho - Requisição de Informações
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11/04/2022 17:25
Protocolizada Petição
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20/01/2022 14:03
Conclusão para despacho
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17/01/2022 17:39
Lavrada Certidão
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02/09/2021 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 11:18
Lavrada Certidão
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04/08/2021 20:53
Lavrado - Termo de Compromisso
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16/07/2021 21:23
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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23/06/2021 16:56
Conclusão para despacho
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09/06/2021 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2021 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2021 18:23
Decisão - Outras Decisões
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19/01/2021 15:17
Conclusão para despacho
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19/01/2021 15:16
Processo Corretamente Autuado
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19/01/2021 15:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCESSO SEM PARTE REU - EXCLUÍDA
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14/01/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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