TJTO - 0000464-32.2021.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000464-32.2021.8.27.2727/TO REQUERENTE: AGENALDO TEIXEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
A parte executada apresentou impugnação, postulando, em breve síntese, o reconhecimento do excesso de execução, homologando-se o valor final de R$ 10.879,72 (evento 115).
Instado a se manifestar, o polo impugnado postulou a rejeição da impugnação ofertada (evento 118).
O processo foi encaminhado para a COJUN (evento 120).
A COJUN apresentou o cálculo devido pela Fazenda Pública à exequente (evento 123).
Devidamente intimadas, as partes concordaram com o cálculo (eventos 128 e 129). É o necessário relatório.
Decido.
Compulsando o presente expediente, verifico que o cálculo apresentado pela COJUN (evento 123) foi elaborado de modo correto.
Analisando o cálculo impugnado, constato que o débito foi devidamente atualizado, observando-se os comandos sentenciais.
Isso somado ao fato de que, tanto a parte exequente quanto a Fazenda Pública manifestaram concordância quanto ao cálculo apresentado no evento 123.
Desse modo, concluo que o cálculo do evento 123 respeitou os exatos termos da sentença e observou corretamente as datas para a atualização da dívida, bem como os índices de atualização monetária.
Nesse diapasão, consigno que o débito foi atualizado de maneira correta pela contadoria judicial.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em honorários sucumbenciais, importante mencionar que o CPC, artigo 85, § 7º, dispõe que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”.
Portanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, é cabível a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública cujo pagamento ocorrerá através do regime de precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo devedor, em observância ao CPC, artigo 85, § 7º.
No caso dos autos, o cumprimento de sentença apresentado pela exequente foi impugnado pela Fazenda Pública, pelo que, a contrario sensu do disposto no § 7º do artigo 85 do CPC, oferecida, assim, resistência à execução da sentença, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, em atenção ao princípio da causalidade.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO o pedido deduzido na impugnação apresentada no evento 115 e, por consequência, HOMOLOGO OS CÁLCULOS elaborados pela contadoria judicial (evento 123).
Sem prejuízo, diante da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins quanto a definição do percentual dos honorários sucumbenciais, ARBITRO-O em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado (R$ 27.283,60).
Após a preclusão da presente decisão, se houver necessidade de nova atualização dos cálculos, autorizo a remessa dos autos à COJUN.
Com o cálculo apresentado, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se no feito, requerendo o que entenderem de direito.
Após, com a anuência das partes com a atualização dos cálculos, remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889 de 15/09/2015 e Portaria nº. 1540/2024.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV), fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (CPC, artigo 535, § 3º, inciso II).
Efetuado o pagamento por meio de ROPV, volva-me o processo concluso com o movimento “conclusão para julgamento” para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará no localizador CLS SENTENÇA SIMPLES.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, volva-me o processo concluso para suspensão do feito no localizador CLS PRECATÓRIO.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
-
22/07/2025 15:58
Conta Atualizada
-
22/07/2025 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2025 12:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
-
22/07/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
20/06/2025 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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02/06/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
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28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
27/05/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:48
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
06/05/2025 12:40
Conclusão para decisão
-
05/03/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
05/03/2025 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
13/02/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/02/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/02/2025 18:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
-
13/02/2025 18:20
Conta Atualizada
-
04/02/2025 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2025 14:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
-
03/02/2025 17:56
Despacho - Mero expediente
-
29/10/2024 13:10
Conclusão para decisão
-
29/10/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
27/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
16/09/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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31/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:32
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2024 15:09
Conclusão para despacho
-
07/05/2024 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
04/04/2024 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 11:09
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2024 12:34
Conclusão para despacho
-
04/03/2024 12:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
04/03/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/01/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
17/01/2024 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 06:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/12/2023 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 15:48
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2023 15:24
Conclusão para despacho
-
30/11/2023 15:24
Juntada - Documento
-
21/09/2023 12:23
Protocolizada Petição
-
09/08/2023 15:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TONAT1ECIV Número: 00004643220218272727
-
11/05/2023 13:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00004643220218272727/TJTO
-
11/04/2023 15:04
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TONAT1ECIV -> TJTO
-
03/04/2023 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/03/2023 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
06/02/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/02/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/02/2023 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/10/2022 13:37
Conclusão para julgamento
-
20/10/2022 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
21/09/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 14:15
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2022 15:40
Conclusão para despacho
-
19/08/2022 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/08/2022 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/08/2022
-
13/07/2022 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
26/06/2022 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/06/2022 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/06/2022 19:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
25/02/2022 13:43
Conclusão para julgamento
-
11/02/2022 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/01/2022 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
09/01/2022 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
06/01/2022 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
27/12/2021 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/12/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 21:27
Protocolizada Petição
-
04/10/2021 16:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEMAN -> TONAT1ECIV
-
04/10/2021 16:54
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
21/09/2021 14:16
Lavrada Certidão
-
20/09/2021 17:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> TONATCEMAN
-
09/09/2021 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2021 16:29
Expedido Mandado
-
06/08/2021 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedido Mandado - 06/08/2021 15:42:22)
-
06/08/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 15:11
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
29/07/2021 17:49
Conclusão para despacho
-
02/07/2021 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 15:24
Despacho - Mero expediente
-
25/05/2021 14:01
Conclusão para despacho
-
18/05/2021 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
-
18/05/2021 16:13
Juntada - Certidão
-
18/05/2021 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2021 14:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
-
18/05/2021 14:47
Processo Corretamente Autuado
-
17/05/2021 13:24
Protocolizada Petição
-
17/05/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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Processo nº 0003877-47.2021.8.27.2729
Estado do Tocantins
Suzana de Gouveia Carvalho Cunha
Advogado: Cassia Ramos Mafra Bueno
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/04/2021 19:55