TJTO - 0003877-47.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/07/2025 10:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
03/07/2025 09:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003877-47.2021.8.27.2729/TO RÉU: SUZANA DE GOUVEIA CARVALHO CUNHAADVOGADO(A): GIL REIS PINHEIRO (OAB TO001994)ADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430)RÉU: DANIELLE CARVALHO CUNHA LINOADVOGADO(A): GIL REIS PINHEIRO (OAB TO001994)ADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430) SENTENÇA i - relatório Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA DO CONTRATO ajuizada conta SUZANA DE GOUVEIA CARVALHO CUNHA e DANIELLE CARVALHO CUNHA LINO.
As executadas opuseram embargos à execução, o que resultou na declaração de prescrição em relação à Suzana de Gouveia Carvalho Cunha (avalista) e rejeição dos embargos em relação à Danielle Carvalho Cunha Lino (principal) (apelação, evento 14, autos n. 0042307-68.2021.8.27.2729).
A parte exequente indicou que o saldo devedor seria R$ 6.400,00 (evento 62).
Via SISBAJUD foi bloqueado o valor de R$ 2.293,39 de Suzana de Gouveia Carvalho Cunha, no entanto, foi certificado o desbloqueio (evento 66).
Quanto à Danielle Carvalho Cunha Lino, foi bloqueado o valor de R$ 873,97 (evento 66, SISBAJUDPOS1, p. 3).
A executada Danielle Carvalho Cunha Lino peticionou, afirmando ter depositado em juízo o valor de R$ 5.526,03, o que, somado ao valor bloqueado, satisfaz o crédito (evento 72).
Intimada, a parte exequente manifestou concordância com desbloqueio de parte excedente (evento 72). É o relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, que se extingue a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo.
No caso dos autos, a executada demonstrara o efetivo pagamento da quantia executada, de sorte que não há outro caminho senão à extinção do feito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Custa pela executada.
Honorários já arbitrados no evento 19.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
01/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
01/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2025 13:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
26/06/2025 16:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
09/05/2025 12:57
Conclusão para despacho
-
28/03/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/03/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
27/03/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
27/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:21
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
25/03/2025 12:16
Protocolizada Petição
-
21/03/2025 15:00
Juntada - Informações
-
17/12/2024 12:50
Lavrada Certidão
-
29/10/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:31
Lavrada Certidão
-
17/07/2024 14:39
Lavrada Certidão
-
08/06/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/06/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 09:07
Despacho - Mero expediente
-
18/01/2024 14:13
Conclusão para despacho
-
30/11/2023 13:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00423076820218272729/TO
-
08/11/2023 20:04
Protocolizada Petição
-
08/11/2023 20:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/10/2023 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
20/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
04/10/2023 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
12/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
12/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
12/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
31/08/2023 16:33
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2023 14:29
Conclusão para despacho
-
27/01/2023 13:39
Expedição - Carta de Sentença
-
09/08/2022 18:19
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2022 17:14
Conclusão para despacho
-
09/03/2022 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/03/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/03/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 15:26
Despacho - Mero expediente
-
15/12/2021 17:06
Conclusão para despacho
-
06/11/2021 13:11
Protocolizada Petição
-
06/11/2021 13:08
Protocolizada Petição
-
29/10/2021 15:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL1FAZ
-
29/10/2021 15:05
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
20/08/2021 14:18
Expedido Mandado
-
20/08/2021 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> TOPALCEMAN
-
20/08/2021 14:14
Expedido Mandado
-
06/05/2021 16:12
Decisão - Revogação - Decisão anterior
-
22/04/2021 13:38
Conclusão para despacho
-
16/04/2021 19:55
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de TOPAL5JEJ para TOPAL1FAZJ)
-
16/04/2021 19:55
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe
-
16/04/2021 19:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/04/2021 16:44
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2021 18:30
Conclusão para despacho
-
24/02/2021 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2021 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2021 14:40
Conclusão para despacho
-
19/02/2021 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL5JEJ)
-
19/02/2021 13:05
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
19/02/2021 13:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/02/2021 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2021 15:32
Decisão - Declaração - Incompetência
-
12/02/2021 12:48
Conclusão para despacho
-
12/02/2021 12:48
Processo Corretamente Autuado
-
11/02/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020080-50.2022.8.27.2729
Guilherme Fabri
Jose Donizete da Silva Representacoes
Advogado: Renato Monteiro Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2022 11:58
Processo nº 0000645-86.2023.8.27.2719
Ll Moto Pecas LTDA
Leonardo Damaceno
Advogado: Lara Gomides de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/05/2023 14:45
Processo nº 0002464-81.2025.8.27.2721
Francisco Pereira da Silva
Companhia de Saneamento do Tocantins - S...
Advogado: Simao Luiz de Freitas Cecconello
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2025 15:01
Processo nº 0002394-59.2023.8.27.2713
Everaldo Aquino Silva Soares
Municipio de Colinas do Tocantins
Advogado: Wylly Fernandes de Souza Rego
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2023 11:02
Processo nº 0023052-27.2021.8.27.2729
Marly Vieira Campos
Juraci Fernandes da Costa
Advogado: Isis Adyelles Gomes Lobo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2021 16:42