TJTO - 0002464-81.2025.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002464-81.2025.8.27.2721/TO AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, observo que a parte autora limitou-se a requerer a gratuidade judiciária, sem acostar aos autos qualquer documento que comprovam a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI) Logo, a fim de possibilitar a autora a demonstração da alegada insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais, DETERMINO que seja intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, prova apta a elucidar a necessidade dos auspícios da justiça gratuita ((declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos e gastos; inscrição em órgãos de proteção ao crédito; saldo bancário negativo, contas de água e energia, etc...) ou, alternativamente, efetuar o recolhimento das custas processuais, juntando formulário do cálculo das custas, devidamente preenchido, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto, por fim, a possibilidade de parcelamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme previsto no Provimento nº 2/2023 da Corregedoria Geral da Justiça, desde que, de igual forma, comprove impossibilidade financeira para arcar com o valor integral da despesa processual em parcela única.
Int.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data certificada no sistema. -
22/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:08
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 14:16
Conclusão para decisão
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18/07/2025 14:16
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 13:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/07/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - Guia 5756850 - R$ 118,98
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17/07/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - Guia 5756849 - R$ 228,47
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17/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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