TJTO - 0054577-22.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 10:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 09:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0054577-22.2024.8.27.2729/TO IMPETRANTE: NAYANA FORTES DE CARVALHOADVOGADO(A): RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento da suspensão do feito formulado pela impetrante, sob o argumento de que a sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0053225-29.2024.8.27.2729, que motivou a suspensão do presente mandamus, julgou improcedentes os pedidos, superando, assim, o fundamento da suspensão anteriormente determinada.
Contudo, cumpre esclarecer que, embora a sentença já tenha sido proferida nos autos da referida Ação Civil Pública, a mesma ainda não transitou em julgado, estando sujeita à análise pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em sede de remessa necessária, conforme disciplina o artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.110.549/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que, quando ajuizada ação coletiva que versa sobre macro-lide geradora de processos multitudinários, as ações individuais que versem sobre o mesmo objeto devem ser sobrestadas até o julgamento definitivo da ação coletiva, a fim de preservar a coerência, a segurança jurídica e a eficiência das decisões judiciais.
No presente caso, verifica-se que o objeto da presente demanda está diretamente relacionado à matéria discutida na Ação Civil Pública em referência, razão pela qual persiste o fundamento que justifica a suspensão do presente feito, enquanto não sobrevier o trânsito em julgado da decisão naquela ação coletiva.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento da suspensão do presente mandado de segurança, que deverá permanecer sobrestado até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0053225-29.2024.8.27.2729.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:31
Despacho - Mero expediente
-
26/06/2025 15:25
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 17:41
Protocolizada Petição
-
28/04/2025 19:37
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2025 15:43
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/02/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
11/02/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/01/2025 11:23
Protocolizada Petição
-
17/01/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
08/01/2025 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
20/12/2024 12:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
19/12/2024 18:30
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2024 18:04
Conclusão para despacho
-
19/12/2024 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
19/12/2024 17:02
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
19/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:47
Decisão - Concessão - Liminar
-
19/12/2024 15:21
Conclusão para despacho
-
19/12/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/12/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:53
Despacho - Mero expediente
-
17/12/2024 17:36
Conclusão para despacho
-
17/12/2024 17:36
Processo Corretamente Autuado
-
17/12/2024 17:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/12/2024 17:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NAYANA FORTES DE CARVALHO - Guia 5630832 - R$ 50,00
-
17/12/2024 17:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NAYANA FORTES DE CARVALHO - Guia 5630831 - R$ 29,12
-
17/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003877-47.2021.8.27.2729
Estado do Tocantins
Suzana de Gouveia Carvalho Cunha
Advogado: Cassia Ramos Mafra Bueno
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/04/2021 19:55
Processo nº 0000464-32.2021.8.27.2727
Agenaldo Teixeira de Oliveira
Municipio de Santa Rosa do Tocantins
Advogado: Gabriel Antonio Alves de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/05/2021 10:57
Processo nº 0027967-80.2025.8.27.2729
Graber Sistemas de Seguranca LTDA
Reduto Seguranca Privada LTDA
Advogado: Nerylton Thiago Lopes Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 14:56
Processo nº 0027887-19.2025.8.27.2729
Eduardo Araujo da Silva
Rolf Costa Vidal
Advogado: Renato de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 11:09
Processo nº 0000202-77.2024.8.27.2727
Wilton Pereira Lima
Antonio Mendonca dos Santos
Advogado: Jose Mendonca Carvalho Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2024 17:16