TJTO - 0009978-51.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:17
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - Guia 5394669 - R$ 290,00
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21/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009978-51.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001189-50.2023.8.27.2727/TO AGRAVADO: FERNANDO RAFAEL POLVEIROADVOGADO(A): LARISSA MASCARENHAS DE QUEIROZ (OAB TO006996)ADVOGADO(A): DIEL MURILLO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO007555)ADVOGADO(A): PATRYCIA LYANDRA DOS SANTOS COSTA (OAB TO013188)AGRAVADO: CELIA MARCIA POLVEIRO LIMAADVOGADO(A): LARISSA MASCARENHAS DE QUEIROZ (OAB TO006996)ADVOGADO(A): DIEL MURILLO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO007555)ADVOGADO(A): PATRYCIA LYANDRA DOS SANTOS COSTA (OAB TO013188)AGRAVADO: MARCIO APARECIDO POLVEIROADVOGADO(A): LARISSA MASCARENHAS DE QUEIROZ (OAB TO006996)ADVOGADO(A): DIEL MURILLO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO007555)ADVOGADO(A): PATRYCIA LYANDRA DOS SANTOS COSTA (OAB TO013188) DESPACHO Trata-se de recurso de AGRAVO INTERNO interposto por RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em face da decisão do evento 11, que não conheceu do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto em desfavor da decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Escrivania Cível de Natividade, nos autos da AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO CUMULADA C/ DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por MARCIO APARECIDO POLVEIRO e OUTROS, ora Agravados, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do CPC, indeferiu o pleito de produção de provas da parte requerida apresentado no evento 88, haja vista que não irá colaborar para o deslinde da ação a oitiva pessoal das partes.
Em que pesem as alegações suscitadas pela parte agravante, observa-se que, no ato da interposição do Agravo Interno, a parte recorrente, quando não beneficiária da justiça gratuita, deve apresentar o comprovante de pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento da insurgência, entretanto, referida providência não foi observada nos aludidos autos.
O artigo 1.021 do NCPC estabelece que contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal (sic).
Ressalta-se que o artigo 276, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim disciplina: “Art. 276.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção.” Ex positis, DETERMINO a intimação da parte agravante, na pessoa de seu advogado, para nos termos do artigo 1007 § 4º, realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. -
19/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/08/2025 15:12:31)
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19/08/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/08/2025 15:12:31)
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19/08/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/08/2025 15:12:30)
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19/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009978-51.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001189-50.2023.8.27.2727/TO AGRAVANTE: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPESADVOGADO(A): MARIA LETICIA LIMA SANTOS (OAB MA028757) DESPACHO Trata-se de recurso de AGRAVO INTERNO interposto por RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em face da decisão do evento 11, que não conheceu do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto em desfavor da decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Escrivania Cível de Natividade, nos autos da AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO CUMULADA C/ DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por MARCIO APARECIDO POLVEIRO e OUTROS, ora Agravados, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do CPC, indeferiu o pleito de produção de provas da parte requerida apresentado no evento 88, haja vista que não irá colaborar para o deslinde da ação a oitiva pessoal das partes.
Em que pesem as alegações suscitadas pela parte agravante, observa-se que, no ato da interposição do Agravo Interno, a parte recorrente, quando não beneficiária da justiça gratuita, deve apresentar o comprovante de pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento da insurgência, entretanto, referida providência não foi observada nos aludidos autos.
O artigo 1.021 do NCPC estabelece que contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal (sic).
Ressalta-se que o artigo 276, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim disciplina: “Art. 276.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção.” Ex positis, DETERMINO a intimação da parte agravante, na pessoa de seu advogado, para nos termos do artigo 1007 § 4º, realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. -
22/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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22/07/2025 15:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/07/2025 15:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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21/07/2025 13:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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27/06/2025 13:17
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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25/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391702, Subguia 6887 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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24/06/2025 15:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/06/2025 11:31
Redistribuído por sorteio - (GAB03 para GAB09)
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23/06/2025 19:04
Remessa Interna - SGB03 -> DISTR
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23/06/2025 19:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/06/2025 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391702, Subguia 5377142
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23/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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23/06/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - Guia 5391702 - R$ 160,00
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23/06/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 91 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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