TJTO - 0005957-32.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:31
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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29/08/2025 10:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 11:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005957-32.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0014282-06.2025.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: TERUEL COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151)ADVOGADO(A): JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098)ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES BARBOSA (OAB TO013181) Ementa.
Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Mandado de Segurança.
Suspensão de liminar.
Litispendência configurada.
Manutenção da decisão agravada.
Improvimento do recurso.
I.
Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por Teruel Comércio de Madeiras e Transportes Ltda. contra decisão que suspendeu liminar deferida em mandado de segurança, sob fundamento de litispendência com ação de mesmo objeto em trâmite na comarca de Tocantinópolis.
II.
Questão em discussão: Saber se há identidade entre os processos a ensejar litispendência nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º do CPC, bem com, verificar a existência dos pressupostos para concessão de efeito suspensivo ao agravo e avaliar a regularidade da decisão que suspendeu a liminar anteriormente proferida.
III.
Razões de decidir: A análise do conteúdo das duas ações demonstra coincidência de objeto (restituição da mesma carga de madeira), causa de pedir (ilegalidade da apreensão) e, em essência, as partes envolvidas.
A decisão agravada pautou-se em base legal suficiente, notadamente no art. 337 do CPC, não havendo que se falar em ilegalidade ou abuso de poder.
Ausentes os requisitos para o efeito suspensivo.
IV.
Dispositivo e tese: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. "Configura litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º do CPC, a existência de ações com identidade de pedido, causa de pedir e partes, ainda que as ações tramitem sob fundamentos jurídicos distintos." 2. "A suspensão da liminar em mandado de segurança por risco de decisões conflitantes encontra respaldo no poder geral de cautela do magistrado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §§ 1º e 2º; 995, parágrafo único; 1.019, I; Lei 12.016/2009, art. 7º, III.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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18/08/2025 18:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0005957-32.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 664) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: TERUEL COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151) ADVOGADO(A): JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098) ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES BARBOSA (OAB TO013181) AGRAVADO: PRESIDENTE NATURATINS - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: Juiz da 1ª Vara Faz. e Reg.
Públicos - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 664
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07/07/2025 10:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:37
Juntada - Documento - Relatório
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03/07/2025 13:47
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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03/07/2025 12:39
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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02/07/2025 21:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:08
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCI02
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16/06/2025 20:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/06/2025 20:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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12/06/2025 14:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/04/2025 08:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388536, Subguia 5870 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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15/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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14/04/2025 14:52
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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11/04/2025 10:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/04/2025 10:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388536, Subguia 5375900
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11/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/04/2025 10:48
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TERUEL COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA - Guia 5388536 - R$ 160,00
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11/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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