TJTO - 0001098-43.2025.8.27.2709
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:23
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> NUGEPAC
-
12/07/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 10:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001098-43.2025.8.27.2709/TO AUTOR: JOAQUINA FERREIRA NUNESADVOGADO(A): DIEGO DOS ANJOS SANTOS SOARES (OAB MG150388) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), abrangendo as seguintes controvérsias: "a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores".
Considerando, também, que houve menção expressa de que todas as demandas que envolvam contratos bancários com discussão das controvérsias acima, independentemente da natureza jurídica do contrato, são abrangidas pelo IRDR - ou seja, não são apenas as demandas de contrato de empréstimo consignado.
Considerando que a presente ação envolve discussão sobre a distribuição do ônus da prova em que se discute a inexistência de desconto e considerações sobre a natureza dos danos morais caso reste comprovada a inexistência da contratação, determino a suspensão do presente expediente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. À secretaria para promover o evento próprio de suspensão ou, em caso de impossibilidade, retornar os autos à conclusão, no localizador destinado aos feitos urgentes.
DETERMINO à Escrivania, a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC – TJTO) criado por meio da Resolução N.º 33/20211, conforme determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 21:47
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
10/06/2025 15:48
Conclusão para decisão
-
10/06/2025 15:48
Redistribuído por sorteio - (TODIAJECCFPJ para TODIAJECCFPJ)
-
10/06/2025 15:48
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
10/06/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TODIA1ECIVJ para TODIAJECCFPJ)
-
06/06/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARR1ECIVJ para TODIA1ECIVJ)
-
06/06/2025 10:53
Decisão - Declaração - Incompetência
-
05/06/2025 13:58
Conclusão para decisão
-
05/06/2025 13:58
Processo Corretamente Autuado
-
05/06/2025 13:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/06/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030601-20.2023.8.27.2729
Banco Santander (Brasil) S.A.
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/08/2023 13:44
Processo nº 0030601-20.2023.8.27.2729
Municipio de Palmas
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carolina Maria Matheus Marcovecchio Kasp...
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 12:00
Processo nº 0008297-46.2025.8.27.2700
Lucelia de Araujo Coelho
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: William Farias Pimentel
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 11:34
Processo nº 0000508-45.2025.8.27.2716
Osvaldina Lopes da Silva
Municipio de Rio da Conceicao-To
Advogado: Evandro Luiz Bianchini
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/02/2025 17:48
Processo nº 0008223-89.2025.8.27.2700
Uilma Resplande da Silva
Associacao Uzze de Beneficios Mutuo dos ...
Advogado: Gabriel Nepomuceno Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 15:07