TJTO - 0002295-47.2022.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002295-47.2022.8.27.2706/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: VALDEMAR ALVES DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
MILITAR INATIVO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
LEI FEDERAL Nº 13.954/2019.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NO TEMA 1177.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
VALIDADE DOS DESCONTOS ATÉ 01/01/2023.
EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA (LEI Nº 4.129/2023).
REFORMA DA SENTENÇA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I.
A ação foi proposta por militar inativo, visando à readequação da alíquota de contribuição previdenciária com base na legislação estadual anterior e à restituição dos valores descontados com base na Lei Federal n.º 13.954/2019.
II.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1177 da repercussão geral (RE 1.338.750/SC), declarou a inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei n.º 667/1969, incluído pela Lei Federal n.º 13.954/2019, por violação à competência legislativa dos Estados.
III.
Contudo, foram atribuídos efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, reconhecendo-se a validade dos descontos realizados com base na referida norma até 1º de janeiro de 2023.
IV.
A edição da Lei Estadual n.º 4.129/2023, que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins, superou o pedido de readequação da alíquota de contribuição, tornando-o prejudicado.
V.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Dispositivo: Recurso provido.Tese de julgamento: “1.
São válidas as contribuições previdenciárias descontadas com base na Lei Federal n.º 13.954/2019 até 01/01/2023, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento do Tema 1177. 2.
A edição de lei estadual específica superou os efeitos da legislação anterior, inviabilizando a aplicação retroativa da Lei Complementar Estadual n.º 1.614/2005.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22, XXI; Decreto-Lei n.º 667/1969, art. 24-C; Lei n.º 13.954/2019; Lei Estadual n.º 4.129/2023.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.338.750/SC (Tema 1177 da RG), ED no RE 1.338.750/SC.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado para reformar integralmente a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/07/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 117
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22/05/2025 16:30
Conclusão para despacho
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22/05/2025 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
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22/05/2025 16:02
Lavrada Certidão
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22/05/2025 15:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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10/02/2025 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
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03/07/2023 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2023 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/06/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2023 13:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/04/2023 16:15
Conclusão para despacho
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03/04/2023 16:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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31/03/2023 17:03
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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30/03/2023 17:58
Conclusão para despacho
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30/03/2023 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/03/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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03/03/2023 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/02/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/02/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/02/2023 17:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/10/2022 17:14
Conclusão para despacho
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11/10/2022 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/09/2022 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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21/09/2022 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 08:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/09/2022 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2022 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/09/2022 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/09/2022 15:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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01/09/2022 17:33
Conclusão para julgamento
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01/09/2022 17:30
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/06/2022 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2022 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2022 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 13:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/02/2022 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2022 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2022 16:25
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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11/02/2022 17:27
Conclusão para despacho
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11/02/2022 17:27
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2022 17:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/02/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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