TJTO - 0004760-17.2023.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004760-17.2023.8.27.2731/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: ROBERTO BENICIO DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): ROGER WILLIAM AMARAL BARBOSA MORAIS (OAB TO007627) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO COMPROVADO ENTRE AUTORA E RÉU.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por Rosilma Ribeiro de Freitas contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a ilegitimidade passiva de Roberto Benício de Oliveira em ação que buscava rescisão contratual e indenização por vícios em veículo adquirido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se Roberto Benício de Oliveira possui legitimidade passiva para responder à ação, diante da alegação de participação na cadeia de fornecimento do veículo adquirido pela autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A parte autora não apresenta prova mínima de que o requerido foi o alienante direto do veículo, nem que tenha figurado como proprietário anterior ou parte contratual na transação. 4.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) apenas indica a transferência para o nome da autora, sem referência à titularidade anterior do requerido. 5.
Os documentos de pagamento anexados aos autos demonstram repasse de valores a terceiros, sem qualquer indício de proveito econômico por parte do réu. 6.
As conversas transcritas na ata notarial confirmam que a negociação foi conduzida por terceiro (Ronaldo), que declarou ter utilizado o nome do réu apenas na documentação, sem participação efetiva deste na venda. 7.
Ausente vínculo jurídico direto entre autora e réu, correta a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva, com base no art. 485, VI, do CPC, devendo ser mantida integralmente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de comprovação mínima de vínculo jurídico entre as partes, especialmente quanto à celebração de contrato, titularidade do bem ou recebimento de valores, justifica o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam. 2.
Mensagens e áudios que indicam participação informal não configuram relação jurídica suficiente para responsabilização civil. 3.
No Juizado Especial, incumbe à parte autora demonstrar minimamente a relação jurídica alegada para viabilizar o prosseguimento da ação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Lei n.º 9.099/1995, arts. 2º, 46, 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0017341-70.2023.8.27.2729, Rel.
Juiz Antiógenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, j. 13.06.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a recorrente em custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Suspensa e exigibilidade ante a concessão da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/07/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 149
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10/03/2025 17:37
Conclusão para despacho
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10/03/2025 17:37
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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10/03/2025 17:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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29/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/12/2024 09:45
Protocolizada Petição
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03/12/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/12/2024 06:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/11/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/11/2024 14:46
Lavrada Certidão
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13/11/2024 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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25/10/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/10/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/10/2024 16:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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26/09/2024 14:33
Juntada - Outros documentos
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26/09/2024 14:30
Conclusão para julgamento
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26/09/2024 14:29
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 26/09/2024 14:00. Refer. Evento 33
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23/09/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/09/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/09/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 10:59
Despacho - Mero expediente
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02/09/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2024 13:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2024 16:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/08/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/08/2024 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2024 15:29
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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14/08/2024 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2024 15:12
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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14/08/2024 14:28
Lavrada Certidão
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17/07/2024 15:32
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 26/09/2024 14:00
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19/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 16:23
Despacho - Mero expediente
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30/04/2024 15:13
Conclusão para despacho
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27/03/2024 20:27
Protocolizada Petição
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24/03/2024 18:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2024 17:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2024 17:01
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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19/03/2024 09:19
Despacho - Mero expediente
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18/03/2024 12:47
Conclusão para despacho
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18/03/2024 11:41
Protocolizada Petição
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18/03/2024 11:36
Protocolizada Petição
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15/02/2024 16:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2024 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2024 15:02
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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07/02/2024 17:54
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/01/2024 17:12
Conclusão para despacho
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29/01/2024 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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29/01/2024 15:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 29/01/2024 14:30. Refer. Evento 3
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29/01/2024 12:23
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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10/01/2024 16:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2024 14:47
Juntada - Outros documentos
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08/01/2024 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2024 17:15
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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13/12/2023 19:03
Lavrada Certidão
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13/12/2023 18:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 29/01/2024 14:30
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11/09/2023 14:35
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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