TJTO - 0009631-05.2022.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009631-05.2022.8.27.2706/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: NELSON PEREIRA TELES DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) EMENTA: Juizado Especial da Fazenda Pública.
Contribuição previdenciária.
Militares inativos.
Lei Federal nº 13.954/2019.
Tema 1177/STF.
Modulação de efeitos.
Validade dos descontos até 01/01/2023.
Inexigibilidade do título.
Tema 100/STF.
Lei Estadual nº 4.129/2023.
Improcedência dos pedidos.
I – O STF, ao julgar o Tema 1177 da Repercussão Geral, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Federal n.º 13.954/2019, no ponto em que fixava alíquotas de contribuição previdenciária para militares estaduais.II – A modulação de efeitos fixada em embargos de declaração preservou a validade dos recolhimentos realizados até 01/01/2023.III – Aplicação do Tema 100 da Repercussão Geral: título judicial fundado em norma posteriormente considerada inconstitucional é inexigível.IV – Superveniência da Lei Estadual n.º 4.129/2023 afasta a aplicação da LC n.º 1.614/2005 quanto à disciplina da contribuição dos militares estaduais.
Recurso provido.
Pedidos iniciais julgados improcedentes.
Tese de julgamento:“1.
São válidas as contribuições previdenciárias de militares estaduais realizadas com base na Lei Federal n.º 13.954/2019 até 01/01/2023, conforme modulação de efeitos fixada no Tema 1177 do STF.2. É inexigível o título judicial que contrarie esse entendimento, mesmo após o trânsito em julgado, nos termos do Tema 100.3.
A Lei Estadual n.º 4.129/2023 afasta a incidência da LC n.º 1.614/2005 quanto às contribuições de militares estaduais inativos.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, para: REFORMAR a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial; RECONHECER a inexigibilidade do título executivo judicial, na parte que determina a restituição de contribuições previdenciárias descontadas com base na Lei Federal n.º 13.954/2019 até 01/01/2023, em razão da modulação de efeitos fixada pelo STF (Tema 1177), nos termos do art. 535, § 5º, do CPC; DECLARAR que, a partir da vigência da Lei Estadual n.º 4.129/2023, eventual cobrança de contribuição previdenciária de militares inativos observará tal norma, afastando-se a incidência da LC n.º 1.614/2005 Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099/1995, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 21:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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22/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/07/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 138
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22/05/2025 16:31
Conclusão para despacho
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22/05/2025 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
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22/05/2025 16:03
Lavrada Certidão
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22/05/2025 15:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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10/02/2025 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
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12/06/2023 13:42
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/06/2023 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/06/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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31/05/2023 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2023 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/05/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/05/2023 17:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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22/05/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2023 14:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 121
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15/02/2023 12:15
Conclusão para despacho
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15/02/2023 12:10
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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14/02/2023 14:48
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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13/02/2023 17:56
Conclusão para despacho
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13/02/2023 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/02/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/02/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 63 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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08/02/2023 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/01/2023 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/01/2023 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/01/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/01/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/01/2023 16:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/09/2022 14:14
Conclusão para despacho
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26/09/2022 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/09/2022 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2022 17:16
Despacho - Mero expediente
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16/09/2022 15:48
Conclusão para despacho
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16/09/2022 15:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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16/09/2022 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2022 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/09/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2022 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/09/2022 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/09/2022 15:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/09/2022 14:15
Conclusão para despacho
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02/09/2022 14:15
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/06/2022 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2022 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/06/2022 18:30:25)
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07/06/2022 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Ato ordinatório praticado - 07/06/2022 18:30:25)
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07/06/2022 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2022 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2022 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2022 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2022 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2022 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2022 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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02/06/2022 12:12
Conclusão para julgamento
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19/05/2022 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2022 14:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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10/05/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 13:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/05/2022 13:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/04/2022 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2022 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2022 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2022 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2022 16:46
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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19/04/2022 14:46
Conclusão para despacho
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19/04/2022 14:46
Processo Corretamente Autuado
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19/04/2022 14:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/04/2022 11:29
Protocolizada Petição
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15/04/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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