TJTO - 0037564-44.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 10:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 08:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 08:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0037564-44.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELIANA PEREIRAADVOGADO(A): ANDREA CARDINALE URANI OLIVEIRA DE MORAISADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA URANI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICIA COELHO AGUIAR FREITASADVOGADO(A): FERNANDA RORIZ GOULART WIMMER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada foi devidamente intimada do início do cumprimento de sentença, tendo permanecido inerte quanto ao pagamento.
Assim, não há óbice para o deferimento do pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da executada, até o limite da obrigação decorrente deste processo (art. 854, CPC).
Pelo exposto e nessa ordem: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito em planilha discriminada (caso ainda não tenha realizado), sob pena de ser utilizado o último valor indicado nos autos; 2.
Apresentado o valor, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, inclusive, utilizando a ferramenta Teimosinha; 3.
Ao tomar conhecimento do bloqueio de valor superior ao apontado pelo exequente, ou em caso de indicação disto pela parte executada, DETERMINO À SECRETARIA que promova o imediato desbloqueio do valor excedente nas contas desta. 3.1. Havendo bloqueio de valores, é OBRIGATÓRIO A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este feito. 4.
Da indisponibilidade de valores, que valerá como termo de penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da efetivação do bloqueio. 5.
Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade, excesso de execução, ou pedido de alvará, conclusos para apreciação. 6.
Caso a parte executada seja revel ou não contenha patrono nos autos, intime-se por meio do Diário da Justiça e fixação no átrio do Fórum em local específico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
01/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:39
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 11:48
Protocolizada Petição
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24/04/2025 11:48
Protocolizada Petição
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24/04/2025 11:48
Protocolizada Petição
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24/04/2025 11:48
Protocolizada Petição
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24/03/2025 17:23
Conclusão para despacho
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12/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/02/2025 22:01
Protocolizada Petição
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24/02/2025 20:43
Protocolizada Petição
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14/02/2025 14:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
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10/02/2025 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
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10/02/2025 17:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/11/2024 20:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança"
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18/11/2024 19:25
Despacho - Mero expediente
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07/11/2024 13:09
Conclusão para despacho
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30/10/2024 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/10/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:23
Trânsito em Julgado
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25/10/2024 14:05
Lavrada Certidão
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09/10/2024 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/09/2024 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/09/2024 13:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/07/2024 19:02
Conclusão para despacho
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04/07/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 13:40
Lavrada Certidão
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05/06/2024 09:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2024 12:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2024 12:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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03/06/2024 20:30
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 15:44
Conclusão para despacho
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12/05/2024 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2024 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2024 12:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2024 12:00
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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22/01/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 18:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/01/2024 11:54
Conclusão para despacho
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08/01/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2023 16:33
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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13/11/2023 16:07
Conclusão para despacho
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13/11/2023 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2023 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/10/2023 16:25
Despacho - Mero expediente
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09/10/2023 16:24
Conclusão para despacho
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02/10/2023 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:41
Processo Corretamente Autuado
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25/09/2023 17:39
Retificação de Classe Processual - DE: Despejo PARA: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
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25/09/2023 16:15
Protocolizada Petição
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25/09/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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