TJTO - 0046422-98.2022.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 10:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 10:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 08:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 08:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0046422-98.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: CAPIM DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU (OAB MG149255) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente solicitou o pedido de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
SISBAJUD A parte exequente requereu a penhora de valores nas contas da parte executada.
Não há óbice para o deferimento do pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da executada, até o limite da obrigação decorrente deste processo (art. 854, CPC).
DISPOSITIVO Pelo exposto e nessa ordem: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito em planilha discriminada (caso ainda não tenha realizado), sob pena de ser utilizado o último valor indicado nos autos; 2.
Apresentado o valor, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, inclusive, utilizando a ferramenta Teimosinha; 3.
Ao tomar conhecimento do bloqueio de valor superior ao apontado pelo exequente, ou em caso de indicação disto pela parte executada, DETERMINO À SECRETARIA que promova o imediato desbloqueio do valor excedente nas contas desta. 3.1. Havendo bloqueio de valores, é OBRIGATÓRIO A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este feito. 4.
Da indisponibilidade de valores, que valerá como termo de penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da efetivação do bloqueio. 5.
Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade, excesso de execução, ou pedido de alvará, conclusos para apreciação. 6.
Caso a parte executada seja revel ou não contenha patrono nos autos, intime-se por meio do Diário da Justiça e fixação no átrio do Fórum em local específico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
01/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:39
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 17:24
Conclusão para despacho
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12/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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27/02/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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04/02/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:49
Despacho - Mero expediente
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24/10/2024 12:35
Protocolizada Petição
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22/10/2024 11:29
Protocolizada Petição
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21/10/2024 15:24
Conclusão para despacho
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21/10/2024 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:23
Juntada - Informações
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26/09/2024 14:13
Juntada - Documento - Edital Afixado
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25/09/2024 21:13
Expedido Edital
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24/09/2024 12:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Despejo"
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24/09/2024 12:19
Lavrada Certidão
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23/09/2024 19:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/09/2024 16:14
Conclusão para julgamento
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23/09/2024 16:02
Lavrada Certidão
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23/07/2024 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 18:30
Despacho - Mero expediente
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10/04/2024 16:21
Conclusão para despacho
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22/02/2024 16:23
Protocolizada Petição
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22/02/2024 11:32
Protocolizada Petição
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21/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/01/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:10
Trânsito em Julgado
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27/01/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/12/2023 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/11/2023 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/11/2023 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/11/2023 12:42
Conclusão para decisão
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31/10/2023 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2023 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2023 19:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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18/10/2023 18:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/10/2023 13:17
Protocolizada Petição
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19/09/2023 18:52
Conclusão para despacho
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19/09/2023 18:52
Lavrada Certidão
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12/09/2023 13:40
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL5CIV Número: 00464229820228272729
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12/09/2023 13:37
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL5CIV Número: 00464229820228272729
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18/05/2023 15:46
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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17/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2023 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 14:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2023 14:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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14/04/2023 13:08
Protocolizada Petição
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11/04/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 19:49
Despacho - Mero expediente
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09/03/2023 13:03
Conclusão para despacho
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08/03/2023 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 18:44
Protocolizada Petição
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03/03/2023 20:17
Protocolizada Petição
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03/03/2023 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2023 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2023 12:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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01/02/2023 17:08
Conclusão para despacho
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20/01/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/01/2023 15:38
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/12/2022 14:15
Conclusão para despacho
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06/12/2022 14:14
Processo Corretamente Autuado
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05/12/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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