TJTO - 0000598-67.2022.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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01/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000598-67.2022.8.27.2713/TO AUTOR: BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)ADVOGADO(A): BRUNA CLAUDIA VICENTE (OAB TO009013)ADVOGADO(A): BRUNA ARANTES ARAUJO (OAB TO010653)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245) DESPACHO/DECISÃO Promova-se o levantamento da suspensão.
Por outro lado, considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento Nº 0006552-31.2025.8.27.2700/TO, determino: INTIME-SE a exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do endereço da executada ROSIANE MARQUES FILÓ (CPF *22.***.*33-01). Após, apresentado o endereço, CITE-SE a parte executada ROSIANE MARQUES FILÓ (CPF *22.***.*33-01), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou indicar bens passíveis de penhora, suficientes a garanti-la (CPC, art. 829), e, concomitantemente, INTIME-A do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos (CPC, arts. 914 e 915).
Decorrido o prazo de pagamento, PROCEDA o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens do devedor, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 829, §1º). À oportunidade, INTIME-SE a parte executada da constrição, observando-se o disposto nos parágrafos do art. 829 do CPC.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis e sendo casada a parte executada, INTIME-SE o cônjuge.
Caso não encontrado o devedor, DETERMINO que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem a garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, PROCURE a parte executada por 2 (duas) vezes, em dias distintos, a fim de que seja intimada; não a encontrando, CERTIFIQUE o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 827) e, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, tal verba sucumbencial será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
Poderá o Sr.
Oficial de Justiça, em sendo necessário, agir na forma do art. 212, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data de lançamento nos autos eletrônicos. -
28/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
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18/08/2025 19:08
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 14:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00065523120258272700/TJTO
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13/08/2025 17:04
Conclusão para despacho
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13/08/2025 17:03
Lavrada Certidão
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13/08/2025 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000598-67.2022.8.27.2713/TO AUTOR: BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)ADVOGADO(A): BRUNA CLAUDIA VICENTE (OAB TO009013)ADVOGADO(A): BRUNA ARANTES ARAUJO (OAB TO010653)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)RÉU: MARCELO JOSÉ CORDEIROADVOGADO(A): RAQUEL MENDES FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO012181) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, o requerimento de evento 86, - a uma porque-, já houve análise do pedido (evento 80), e não houve demonstração de qualquer alteração; - a duas porque -, não se admite penhora de direitos aquisitivos e benfeitorias, no bem informado, isso porque, não pode ser objeto de penhora o bem, por não integrar o patrimônio do executado.
Superada a problemática supra, instada a indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, a parte exequente requereu penhora de objeto já analisado (evento 80), deixando efetivamente de cumprir o determinado.
Destarte, visto que não localizados bens o devedor passiveis de penhora, de um lado, e se mantido inerte o exequente, de outro, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, SUSPENDO o curso da presente execução.
Por conseguinte, abra-se vista ao representante judicial da parte exequente para os fins de mister (CPC, art. 921, § 1º).
Em seguida, caso decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos, desde já, ao arquivo provisório (art. 921, § 2º do CPC).
Se da presente decisão vier a transcorrer o prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC), ouçam-se as partes (art. 921, § 5º do CPC), vindo-me os autos, após, novamente conclusos para os fins do art. 921, § 5º parte final do CPC.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens do devedor penhoráveis, promova-se o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução (CPC, art. 921, § 3º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
22/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 17:23
Conclusão para despacho
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26/05/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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08/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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24/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 101 Número: 00065523120258272700/TJTO
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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24/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:27
Decisão - Outras Decisões
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22/01/2025 12:24
Protocolizada Petição
-
18/12/2024 17:21
Conclusão para despacho
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27/08/2024 13:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00082890620248272700/TJTO
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08/08/2024 15:10
Protocolizada Petição
-
03/06/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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14/05/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00082890620248272700/TJTO
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14/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5468451, Subguia 22435 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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13/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 11:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5468451, Subguia 5401891
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13/05/2024 11:33
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5468451 - R$ 48,00
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13/05/2024 09:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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24/04/2024 16:31
Conclusão para despacho
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24/04/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/03/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2024 18:24
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2024 13:57
Conclusão para despacho
-
06/03/2024 19:14
Protocolizada Petição
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06/03/2024 14:42
Decisão - Outras Decisões
-
29/01/2024 13:25
Conclusão para decisão
-
12/12/2023 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:21
Despacho - Mero expediente
-
02/10/2023 11:30
Conclusão para despacho
-
19/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/09/2023 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
29/08/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:22
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
03/08/2023 14:19
Juntada - Informações
-
31/07/2023 16:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
-
31/07/2023 16:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/07/2023 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2023 14:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> COJUN
-
27/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 08:56
Decisão - Outras Decisões
-
07/07/2023 12:39
Conclusão para decisão
-
29/06/2023 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/06/2023 11:42
Protocolizada Petição
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 09:31
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2023 10:08
Conclusão para decisão
-
27/04/2023 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/04/2023 17:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 11:52
Juntada - Informações
-
02/03/2023 15:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
-
02/03/2023 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
-
02/03/2023 14:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
01/03/2023 16:16
Lavrada Certidão
-
13/02/2023 07:36
Decisão - Outras Decisões
-
03/02/2023 17:04
Conclusão para decisão
-
30/01/2023 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/01/2023 10:30
Protocolizada Petição
-
21/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/12/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 09:59
Protocolizada Petição
-
25/10/2022 08:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
17/10/2022 18:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
17/10/2022 18:16
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
17/10/2022 14:03
Juntada - Informações
-
12/10/2022 18:19
Juntada - Informações
-
04/10/2022 20:52
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2022 10:17
Conclusão para decisão
-
26/08/2022 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/08/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 09:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL1ECIV
-
26/07/2022 08:39
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 16:26
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
01/07/2022 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/06/2022 12:31
Lavrada Certidão
-
08/06/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 09:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEMAN
-
08/06/2022 09:02
Expedido Mandado
-
09/05/2022 08:36
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2022 14:33
Conclusão para despacho
-
06/05/2022 14:33
Processo Corretamente Autuado
-
18/03/2022 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/02/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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21/02/2022 15:11
Lavrada Certidão
-
11/02/2022 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/02/2022 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
-
10/02/2022 16:01
Protocolizada Petição
-
10/02/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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