TJTO - 0000758-81.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000758-81.2025.8.27.2715/TOAUTOR: ELIANE ALVES DE QUEIROZADVOGADO(A): DARLENE COELHO DA LUZ (OAB TO006352)DESPACHO/DECISÃO7. Diante do exposto, NEGO à(s) parte(s) autora(s) ELIANE ALVES DE QUEIROZ a concessão de benefícios da assistência judiciária, em face da não comprovação da insuficiência de recursos (Inciso, LXXIV, art. 5º, CF), não podendo ser considerada pessoa pobre na acepção constitucional. -
25/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:41
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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21/08/2025 12:37
Conclusão para despacho
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07/08/2025 16:15
Protocolizada Petição
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25/07/2025 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 09:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 09:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000758-81.2025.8.27.2715/TO AUTOR: ELIANE ALVES DE QUEIROZADVOGADO(A): DARLENE COELHO DA LUZ (OAB TO006352) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido.
MANTENHO a decisão do despacho anterior na íntegra.
Portanto, INTIME(M)-SE novamente ELIANE ALVES DE QUEIROZ, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
01/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:08
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/06/2025 17:25
Conclusão para despacho
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08/04/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:59
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/04/2025 12:11
Conclusão para despacho
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02/04/2025 21:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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02/04/2025 21:12
Lavrada Certidão
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02/04/2025 21:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIANE ALVES DE QUEIROZ - Guia 5690380 - R$ 506,67
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02/04/2025 21:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIANE ALVES DE QUEIROZ - Guia 5690379 - R$ 606,67
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02/04/2025 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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02/04/2025 16:50
Lavrada Certidão
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02/04/2025 16:42
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 16:40
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/04/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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