TJTO - 0001087-30.2024.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5494489, Subguia 111674 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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04/07/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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04/07/2025 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5494489, Subguia 5521832
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04/07/2025 09:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/07/2025 09:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 08:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0001087-30.2024.8.27.2715/TO EMBARGANTE: WANEZIA VIEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171)EMBARGANTE: SUPERMERCADO CALIFORNIA LTDAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME(M)-SE à(s) parte(s) autora(s) para recolhimento das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição. 2. Caso tenha interesse, poderá proceder ao pagamento parcelado das custas, conforme Provimento n.º 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, artigos 162 e 163, in verbis: Art. 162.
O parcelamento da taxa judiciária poderá ser deferido em até duas parcelas e observará o disposto no art. 97 da Lei Estadual n. 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins).
Art. 163.
O parcelamento das custas judiciais poderá ser deferido em até 8 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária a partir da segunda parcela, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela. § 1° O número de parcelas previsto neste artigo será definido de acordo com a capacidade econômica do beneficiário e o valor das custas judiciais a serem pagas, da seguinte forma: I - em duas parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais); II - em até quatro parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais); III - em até seis parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); IV - em até oito parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). 15.
Caso opte pela forma parcelada, no prazo de intimação, deverá comprovar o pagamento da 1ª parcela da taxa judiciária e 1ª parcela das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. ADVIRTA(M)-SE que o pagamento das demais parcelas deverá ser comprovado pela(s) parte(s) autora(s) mensalmente, independentemente de intimação, sob pena de extinção por falta de desenvolvimento válido de regular do processo. 4. DETERMINO que a serventia monitore o cumprimento tempestivo do parcelamento em questão. 5.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE. CUMPRA-SE. 6.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
01/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:08
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 15:22
Conclusão para despacho
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26/06/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Trânsito em Julgado - 17/03/2025 17:11:14)
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21/04/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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22/03/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:09
Juntada - Informações
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12/12/2024 13:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00138431920248272700/TJTO
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21/11/2024 20:50
Lavrada Certidão
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26/08/2024 15:24
Protocolizada Petição
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09/08/2024 14:20
Protocolizada Petição
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09/08/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 20 e 19 Número: 00138431920248272700/TJTO
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:19
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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16/07/2024 16:39
Conclusão para despacho
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11/07/2024 19:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/07/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/06/2024 13:59
Conclusão para despacho
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20/06/2024 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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20/06/2024 13:14
Lavrada Certidão
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20/06/2024 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/06/2024 09:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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20/06/2024 09:45
Lavrada Certidão
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20/06/2024 09:26
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2024 14:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SUPERMERCADO CALIFORNIA LTDA - Guia 5494489 - R$ 50,00
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17/06/2024 14:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SUPERMERCADO CALIFORNIA LTDA - Guia 5494488 - R$ 727,55
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17/06/2024 14:05
Distribuído por dependência - Número: 00006378720248272715/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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