TJTO - 0046329-67.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0046329-67.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo a honorários advocatícios.
Intime-se a parte executada, para que pague os valores da condenação, de forma atualizada, no prazo de 15 dias (art. 523, caput).
A intimação para pagamento deve ser feita: a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados; b) Por carta com aviso de recebimento, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos; c) Pela Defensoria Pública, no caso de assistidos pela referida instituição; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC); e) Por carta com aviso de recebimento, se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC). Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedida às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%).
Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos. Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO Intimem-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
30/06/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:39
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 16:29
Conclusão para despacho
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24/06/2025 16:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Exibição de Documento ou Coisa Cível"
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24/06/2025 15:14
Protocolizada Petição
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23/06/2025 16:50
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 01:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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25/05/2025 23:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/05/2025 11:06
Lavrada Certidão
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/05/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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21/05/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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21/05/2025 15:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/04/2025 14:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 20:33
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 17:30
Conclusão para despacho
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11/02/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 11:04
Protocolizada Petição
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26/12/2024 11:02
Protocolizada Petição
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21/11/2024 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 12:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/11/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/11/2024 13:45
Conclusão para despacho
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11/11/2024 13:45
Processo Corretamente Autuado
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30/10/2024 21:12
Protocolizada Petição
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30/10/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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