TJTO - 0009152-69.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:49
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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03/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009152-69.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
30/06/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:43
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 16:25
Conclusão para despacho
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30/06/2025 16:23
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 009004762025
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27/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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26/06/2025 17:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009004762025
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26/06/2025 16:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/06/2025 16:19
Trânsito em Julgado
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26/06/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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20/06/2025 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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03/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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30/05/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:03
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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19/05/2025 15:32
Conclusão para despacho
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13/05/2025 14:06
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL3CIV
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12/05/2025 23:27
Protocolizada Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/05/2025 09:24
Protocolizada Petição
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30/04/2025 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/04/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/04/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 13:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/04/2025 13:20
Conclusão para julgamento
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27/04/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/04/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/04/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/04/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/04/2025 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/04/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/04/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/04/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/04/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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01/04/2025 16:55
Conclusão para julgamento
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01/04/2025 16:54
Lavrada Certidão
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25/03/2025 21:43
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
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25/03/2025 18:20
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
25/03/2025 15:07
Juntada - Documento
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11/03/2025 12:49
Conclusão para julgamento
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06/03/2025 08:16
Protocolizada Petição
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13/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/02/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/12/2024 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/12/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:00
Protocolizada Petição
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27/11/2024 22:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52
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13/11/2024 15:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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24/10/2024 13:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 24/10/2024 13:00. Refer. Evento 38
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23/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:51
Juntada - Certidão
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18/10/2024 11:07
Protocolizada Petição
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11/10/2024 17:24
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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01/10/2024 23:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 15:02
Protocolizada Petição
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09/09/2024 14:09
Protocolizada Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2024 14:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/10/2024 13:00
-
19/08/2024 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
16/07/2024 18:21
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 16/07/2024 13:00. Refer. Evento 14
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15/07/2024 17:03
Juntada - Certidão
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02/07/2024 13:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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01/07/2024 16:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2024 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2024 12:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2024 07:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2024 00:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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26/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 12:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 16/07/2024 13:00
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25/04/2024 17:53
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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13/03/2024 12:28
Conclusão para decisão
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12/03/2024 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2024 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2024 14:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/03/2024 17:36
Conclusão para despacho
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11/03/2024 17:36
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2024 17:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2024 17:35
Protocolizada Petição
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11/03/2024 17:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDRESSA ESTEFANUTO MIYKE - Guia 5418766 - R$ 100,00
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11/03/2024 17:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDRESSA ESTEFANUTO MIYKE - Guia 5418765 - R$ 155,00
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11/03/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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