TJTO - 0012810-67.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:13
Protocolizada Petição
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19/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012810-67.2025.8.27.2729/TO AUTOR: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUSADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) DESPACHO/DECISÃO 1.
Analisando os autos, verifico que a matéria de fundo desta ação – a existência e exigibilidade de débito oriundo de contrato de locação – já é objeto de ampla discussão no processo nº 0008305-67.2024.8.27.2729, em trâmite neste mesmo juízo. 2.
O protesto que deu origem a esta nova demanda é um fato superveniente à primeira ação.
A via processual adequada para a tutela pretendida — sustação dos efeitos do protesto — seria a formulação de um pedido incidental de tutela de urgência naqueles autos, e não a instauração de uma nova e autônoma relação processual. 3.
A escolha por ajuizar uma nova ação aparenta, assim, carência de interesse processual, na modalidade necessidade-adequação, por ser uma medida desnecessária e que onera indevidamente o sistema de justiça. 4.
Dessa forma, em observância ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a aparente falta de interesse processual, justificando a propositura desta demanda autônoma em detrimento da formulação de pedido incidental nos autos do processo nº 0008305-67.2024.8.27.2729, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 330, III, do CPC).
Palmas/TO, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:54
Despacho - Mero expediente
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31/07/2025 19:21
Conclusão para despacho
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31/07/2025 19:06
Despacho - Mero expediente
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30/07/2025 16:55
Protocolizada Petição
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29/07/2025 18:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5685666, Subguia 116822 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.186,14
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29/07/2025 17:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5685667, Subguia 116679 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.314,21
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28/07/2025 16:48
Conclusão para despacho
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25/07/2025 17:24
Protocolizada Petição
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25/07/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 17:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5685667, Subguia 5528442
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24/07/2025 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5685666, Subguia 5528441
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04/07/2025 09:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012810-67.2025.8.27.2729/TO AUTOR: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUSADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme prevê o art. 97 da Lei Estadual n. 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins) e o art. 162, do Provimento nº 2/2023- CGJUS/ASJCGJUS, a taxa judiciária pode ser paga em duas parcelas.
Contudo, o artigo 161 do mencionado Provimento exige que a concessão do parcelamento tanto das custas judiciais quanto da taxa judiciária ocorra por meio de decisão fundamentada e mediante a efetiva comprovação, pela parte a ser beneficiada, da sua impossibilidade financeira de arcar com o pagamento integral da taxa judiciária em parcela única. 2. Sendo assim, considerando que o pedido de parcelamento das custas e taxa judiciária não se encontra acompanhado de prova da situação financeira da parte autora e que, por ser pessoa jurídica, não possui presunção de hipossuficiência, INTIME-SE-A para comprovar a sua impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais em parcela única sem comprometer as suas atividades, sob pena de indeferimento do mencionado pedido. 2.1. Para tanto, deverá juntar aos autos cópias de documentos atualizados como, por exemplo: a) extratos bancários de contas de titularidade da mesma, dos últimos meses; b) extratos de cartão de crédito, dos últimos meses; c) última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais, tendo em vista a decisão constante do evento 19, DEC1. 4. Cumprido, conclusos em localizador específico para análise da inicial. Palmas–TO, data registrada eletronicamente. -
30/06/2025 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:43
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 16:32
Conclusão para despacho
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27/06/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 03:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:29
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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21/05/2025 14:22
Conclusão para despacho
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15/05/2025 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 22:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 20:47
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/03/2025 16:57
Conclusão para despacho
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27/03/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 17:53
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL1CIVJ para TOPAL3CIVJ)
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26/03/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 17:48
Decisão - Outras Decisões
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26/03/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Guia 5685667 - R$ 1.314,21
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26/03/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Guia 5685666 - R$ 1.186,14
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26/03/2025 16:46
Conclusão para despacho
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26/03/2025 16:46
Processo Corretamente Autuado
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26/03/2025 16:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cláusulas Abusivas - Para: Protesto Indevido de Título
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25/03/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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