TJTO - 0001388-10.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 09:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001388-10.2025.8.27.2725/TO REQUERENTE: JOSÉ DA LAPA MARTINS DE SOUSAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial. Aplico o regramento da Lei n. 12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública conforme requerido, consequentemente, dispensando o recolhimento das despesas de ingresso. 1.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2. Intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Intimem-se as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4. Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
30/06/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:35
Despacho - Determinação de Citação
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30/06/2025 14:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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30/06/2025 14:46
Conclusão para decisão
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30/06/2025 14:46
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ DA LAPA MARTINS DE SOUSA - Guia 5742372 - R$ 50,00
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27/06/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ DA LAPA MARTINS DE SOUSA - Guia 5742371 - R$ 142,00
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27/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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