TJTO - 0000315-31.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:28
Conclusão para despacho
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27/08/2025 09:12
Protocolizada Petição
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27/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000315-31.2024.8.27.2727/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAAUTOR: RITA JOSE GONÇALVESADVOGADO(A): LEONARDO LUCENA SIQUEIRA CAMPOS (OAB TO05450A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 13/08/2025 - Trânsito em Julgado -
13/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TONAT1ECIV
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13/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:26
Trânsito em Julgado
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13/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 13:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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25/07/2025 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 09:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000315-31.2024.8.27.2727/TOAUTOR: RITA JOSE GONÇALVESADVOGADO(A): LEONARDO LUCENA SIQUEIRA CAMPOS (OAB TO05450A)SENTENÇADiante do exposto, acolho pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 1.
Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte Requerente o benefício de aposentadoria por idade rural de segurado especial, com DIB desde o requerimento administrativo (27/09/2023) - evento 15, PROCADM3), no valor de 01 (um) salário-mínimo, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo do mesmo estatuto legal; 1.2.
Antecipo os efeitos da tutela para determinar ao Instituto Autárquico Federal a implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da efetiva intimação desta sentença (cláusula sétima do acordo homologado pelo excelso STF no RE nº 117.115-2), sob pena de fixação de medidas de apoio, inclusive multa diária, em caso de descumprimento, consoante artigos 139, inciso IV, e 536 do Código de Processo Civil, além de eventual apuração de responsabilidade criminal. 2.
Condeno o INSS a pagar as prestações vencidas entre a DIB e a DIP. 2.1.
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. 2.2.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021. 3.
Condeno o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Logo, desnecessária a remessa oficial.
Interposta apelação, intime-se a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
Proceda-se na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Palmas -TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/05/2025 17:39
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 16:25
Remessa Interna - Em Diligência - TONAT1ECIV -> NACOM
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14/04/2025 15:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/04/2025 11:58
Juntada - Informações
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30/01/2025 17:34
Conclusão para julgamento
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30/01/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 10:31
Conclusão para despacho
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30/01/2025 10:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiências - 30/01/2025 10:30. Refer. Evento 33
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16/12/2024 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/12/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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04/12/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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04/12/2024 16:01
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 30/01/2025 10:30
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07/11/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 13:50
Conclusão para despacho
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30/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/08/2024 até 16/08/2024
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26/07/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2024 13:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/07/2024 10:04
Conclusão para despacho
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04/07/2024 22:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/05/2024
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19/04/2024 07:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:46
Processo Corretamente Autuado
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18/04/2024 17:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/04/2024 17:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/04/2024 17:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/04/2024 17:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
18/04/2024 17:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/04/2024 16:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RITA JOSE GONÇALVES - Guia 5450340 - R$ 577,86
-
18/04/2024 16:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RITA JOSE GONÇALVES - Guia 5450339 - R$ 486,24
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18/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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