TJTO - 0000982-04.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:49
Baixa Definitiva
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05/09/2025 19:49
Trânsito em Julgado
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02/09/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000982-04.2025.8.27.2720/TO AUTOR FATO: DOMINGOS DE JESUS LIMAADVOGADO(A): HENRIQUE JHONATA MORAIS BERLANDA (OAB TO009813) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do §3º do art. 81 da Lei n. 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Havendo proposta de transação penal ofertada pelo órgão de acusação e aceita pelo autor do fato, que comprova nos autos seu integral cumprimento, deve ser declarada extinta a punibilidade, determinando ainda que a presente condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo nos termos do art. 76, §4º, e por analogia, art. 84, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fundamento no art. 76, §4º, e por analogia, art. 84, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do autor do fato.
Intime-se eletronicamente a defesa e o Ministério Público.
Havendo recurso de qualquer das partes, fazer conclusão para análise dos pressupostos de admissibilidade, porém antes certificar o início e o fim dos respectivos prazos e a apresentação de contrarrazões.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Goiatins - TO, data do protocolo eletrônico.
HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS JUIZ DE DIREITO -
22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de transação penal
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21/08/2025 16:52
Conclusão para julgamento
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21/08/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
13/08/2025 13:40
Conclusão para despacho
-
21/07/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 09:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 09:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:20
Juntada - Informações
-
03/07/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 08:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 0000982-04.2025.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASAUTOR FATO: DOMINGOS DE JESUS LIMAADVOGADO(A): HENRIQUE JHONATA MORAIS BERLANDA (OAB TO009813)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 30/06/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 24 - 25/06/2025 - Julgamento Com Resolução do Mérito Homologação de Transação Penal -
02/07/2025 20:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 20:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 21:30
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Homologação de Acordo ou Transação
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27/06/2025 21:29
Conclusão para decisão
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25/06/2025 17:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
-
24/06/2025 18:48
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 20:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECRI
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23/06/2025 20:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 23/06/2025 20:06. Refer. Evento 20
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23/06/2025 20:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 23/06/2025 20:06
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23/06/2025 20:05
Audiência - Preliminar - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 18/06/2025 15:00. Refer. Evento 10
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17/06/2025 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 17:58
Protocolizada Petição
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16/06/2025 08:30
Juntada - Certidão
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13/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:03
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECRI -> TOGOICEJUSC
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13/06/2025 15:02
Audiência - Preliminar - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 18/06/2025 15:00
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12/06/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICONT -> TOGOI1ECRI
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11/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:56
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 18:43
Conclusão para despacho
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04/06/2025 18:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECRI -> TOGOICONT
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04/06/2025 18:42
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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