TJTO - 0001755-18.2022.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 09:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 08:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001755-18.2022.8.27.2732/TO AUTOR: ARY DRUDIADVOGADO(A): ROGERIO BEZERRA LOPES (OAB TO04193B) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ARY DRUDI em face de NILSON ALVES DE OLIVEIRA, qualificados na inicial.
Com a inicial vieram os documentos anexados no evento 1.
No evento 34 foi proferida decisão indeferindo o pedido de gratuidade da justiça e intimando a parte autora para emendar a petição inicial e comprovar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial e comprovar o recolhimento das custas judiciais, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Acrescente-se que, da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, não houve recurso tempestivo.
No entanto, deixou transcorrer o prazo legal para realizar a emenda, sem demonstrar o cumprimento da diligência determinada.
Assim, a petição inicial deve ser indeferida.
Dispositivo: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da sua distribuição, com espeque no art. 321 do Código de Processo Civil.
Via de consequência, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, em razão do cancelamento da distribuição.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
30/06/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 16:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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30/06/2025 14:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/03/2025 17:28
Conclusão para despacho
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24/03/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAR1ECIV
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17/02/2025 17:49
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ARY DRUDI - Guia 5662305 - R$ 35.000,00
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17/02/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARY DRUDI - Guia 5662303 - R$ 11.171,00
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17/02/2025 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2025 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> COJUN
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12/02/2025 20:06
Protocolizada Petição
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12/02/2025 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/12/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/12/2024 17:06
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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20/09/2024 14:25
Conclusão para despacho
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20/09/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 19:16
Despacho - Mero expediente
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16/08/2023 16:02
Conclusão para despacho
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10/08/2023 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2023 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2023 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 17:06
Lavrada Certidão
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06/05/2023 14:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
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06/05/2023 14:33
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 05/05/2023 09:00. Refer. Evento 7
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04/05/2023 09:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
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25/04/2023 17:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2023 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/03/2023 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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02/03/2023 16:36
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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27/02/2023 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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24/02/2023 09:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
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24/02/2023 09:16
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/05/2023 09:00
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25/01/2023 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
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25/01/2023 09:54
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/11/2022 16:26
Conclusão para despacho
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18/11/2022 16:26
Processo Corretamente Autuado
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18/11/2022 14:57
Protocolizada Petição
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18/11/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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