TJTO - 0036357-10.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5725563, Subguia 111139 - Boleto pago (2/8) Pago - R$ 6.250,00
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08/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725563, Subguia 5510558
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04/07/2025 09:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 08:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0036357-10.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: B & G LOTEAMENTOS E INCORPORACOES SPE LTDAADVOGADO(A): KELLY CRISTINA OLIVEIRA LIMEIRA (OAB TO005049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
01/07/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:07
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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16/06/2025 10:07
Conclusão para decisão
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13/06/2025 04:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5725563, Subguia 104116 - Boleto pago (1/8) Pago - R$ 6.250,00
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05/06/2025 14:13
Conclusão para despacho
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05/06/2025 14:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 05/06/2025 14:15 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 38
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05/06/2025 14:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 05/06/2025 14:15
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04/06/2025 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725563, Subguia 5510557
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04/06/2025 10:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5725563, Subguia 5510526
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04/06/2025 10:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725563, Subguia 5510526
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04/06/2025 10:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - B & G LOTEAMENTOS E INCORPORACOES SPE LTDA - Guia 5725563 - R$ 50.000,00
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14/05/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:01
Publicação de Edital
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20/01/2025 16:07
Juntada - Documento - Edital Afixado
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20/01/2025 12:10
Expedido Edital - intimação
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18/12/2024 15:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 13:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/10/2024 12:02
Juntada - Informações
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18/10/2024 16:02
Juntada - Informações
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08/10/2024 08:08
Juntada - Informações
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11/09/2024 14:47
Lavrada Certidão
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03/06/2024 14:41
Publicação de Edital
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29/05/2024 12:53
Juntada - Documento - Edital Afixado
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23/05/2024 14:15
Expedido Edital
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30/04/2024 07:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2024 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2024 17:04
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/03/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:44
Juntada - Informações
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22/12/2023 08:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2023 11:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2023 11:07
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/09/2023 15:39
Despacho - Mero expediente
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18/09/2023 08:55
Conclusão para despacho
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18/09/2023 08:55
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2023 08:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/09/2023 08:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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