TJTO - 0032402-05.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 09:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 08:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0032402-05.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: MARCELO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA (OAB DF034184) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário representado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui (em) a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por meio de petição formulada nos autos, a Exequente informou que o executado quitou os débitos objeto desta demanda, razão pela qual requereu a extinção da ação.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Custas pela parte executada.
Honorários quitados.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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17/06/2025 13:58
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 07:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:21
Lavrada Certidão
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21/04/2025 12:49
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192024182025
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15/04/2025 17:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192024182025
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02/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/02/2025 20:28
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2025 17:33
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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13/02/2025 12:06
Conclusão para despacho
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12/02/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 22:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/01/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/12/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:35
Lavrada Certidão
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27/11/2024 11:34
Protocolizada Petição
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18/10/2024 17:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/10/2024 18:52
Juntada - Informações
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06/09/2024 14:36
Juntada - Informações
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27/06/2024 15:29
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 17:33
Conclusão para decisão
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05/05/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2024 15:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/03/2024 22:19
Protocolizada Petição
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06/03/2024 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/01/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:59
Protocolizada Petição
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13/07/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2023 16:15
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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03/05/2023 14:19
Conclusão para decisão
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26/04/2023 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:20
Juntada - Informações
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21/03/2023 15:58
Juntada - Informações
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16/03/2023 14:26
Protocolizada Petição
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27/11/2022 18:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2022 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2022 13:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/09/2022 15:50
Despacho - Mero expediente
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22/08/2022 15:06
Conclusão para despacho
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22/08/2022 15:05
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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