TJTO - 0011321-29.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5725568, Subguia 111303 - Boleto pago (2/8) Pago - R$ 4.609,00
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08/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725568, Subguia 5510566
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04/07/2025 09:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 08:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0011321-29.2024.8.27.2729/TO EXECUTADO: B & G LOTEAMENTOS E INCORPORACOES SPE LTDAADVOGADO(A): KELLY CRISTINA OLIVEIRA LIMEIRA (OAB TO005049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
01/07/2025 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:07
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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16/06/2025 10:05
Conclusão para decisão
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11/06/2025 23:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5725568, Subguia 103883 - Boleto pago (1/8) Pago - R$ 4.609,01
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05/06/2025 14:12
Conclusão para despacho
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05/06/2025 14:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 05/06/2025 14:10 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 49
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05/06/2025 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 05/06/2025 14:10
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04/06/2025 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725568, Subguia 5510565
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04/06/2025 10:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5725568, Subguia 5510527
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04/06/2025 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5725568, Subguia 5510527
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04/06/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - B & G LOTEAMENTOS E INCORPORACOES SPE LTDA - Guia 5725568 - R$ 36.872,01
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04/06/2025 10:06
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5429975 - R$ 36.872,01
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04/06/2025 10:06
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5429974 - R$ 4.101,00
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07/05/2025 09:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2025 14:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2025 14:49
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/04/2025 14:56
Publicação de Edital
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28/03/2025 13:42
Juntada - Documento - Edital Afixado
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27/03/2025 17:46
Expedido Edital - intimação
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25/03/2025 15:22
Juntada - Informações
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17/02/2025 13:08
Juntada - Informações
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05/02/2025 11:08
Juntada - Informações
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09/01/2025 14:27
Lavrada Certidão
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16/10/2024 13:17
Publicação de Edital
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15/10/2024 16:19
Juntada - Documento - Edital Afixado
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15/10/2024 12:25
Expedido Edital - citação
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10/10/2024 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 10:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2024 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2024 15:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/06/2024 13:06
Juntada - Informações
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16/06/2024 09:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2024 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2024 16:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/05/2024 14:35
Despacho - Mero expediente
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10/05/2024 09:55
Conclusão para despacho
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09/05/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
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02/04/2024 16:02
Conclusão para despacho
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26/03/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2024 15:11
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 13:58
Conclusão para despacho
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25/03/2024 13:58
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2024 13:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5429975 - R$ 36.872,01
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25/03/2024 13:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5429974 - R$ 4.101,00
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25/03/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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