TJTO - 0028511-68.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 08:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0028511-68.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARLY VIEIRA ALVES TEIXEIRAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA oriundo do MS 5000024-38.2008.8.27.0000 em que se processará por arbitramento, na forma do artigo 509, I, do novo Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Em razão disso, DETERMINO: 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os pareceres, cálculo e/ou documentos elucidativos (CPC 510); 2.
Após, INTIME-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os pareceres, cálculo e/ou documentos elucidativos (CPC 510); 3.
Em seguida, em homenagem ao princípio do contraditório, INTIME-SE, novamente, a parte autora para manifestar a respeito dos documentos juntados pela Fazenda Pública, em 5 (cinco) dias; 4.
Não havendo consenso entre as partes quanto ao valor devido, a fim de liquidar o julgado, entendo prudente determinar o encaminhamento dos autos a contadoria judicial a fim de apresentar a planilha de cálculos do valor devido, referente à presente liquidação/execução (CPC 510); 5.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à COJUN para apuração do valor devido, no prazo legal, conforme estabelecidos na Sentença/Acórdão, observando, ainda, em caso de omissão, os índices aplicados à fazenda pública; 6. Com a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE novamente as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Após, façam-me os autos conclusos para outras deliberações.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:13
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/06/2025 14:46
Conclusão para despacho
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30/06/2025 14:46
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 14:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARLY VIEIRA ALVES TEIXEIRA - Guia 5743461 - R$ 1.315,02
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30/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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