TJTO - 0000151-36.2024.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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04/07/2025 09:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000151-36.2024.8.27.2737/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: CERÂMICA TRÊS DE MAIO (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA FERREIRA (OAB TO011553)RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO LEAL DE MORAES (OAB TO08061A)RECORRIDO: TIM S A (RÉU)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB TO06123A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
RECONHECIMENTO DE PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO.
CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por Cerâmica Três de Maio Ltda. contra acórdão da Turma Recursal que negou provimento ao Recurso Inominado, mantendo a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 e, de ofício, corrigiu o termo inicial dos juros de mora para a data do evento danoso (02/12/2023), com base na Súmula 54 do STJ.
A parte embargante apontou omissão e contradição quanto ao reconhecimento do pedido expresso de alteração dos juros e à classificação do recurso como totalmente improvido, além de excesso na fixação dos honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão ao deixar de reconhecer que a alteração do termo inicial dos juros de mora decorreu de pedido expresso no recurso; (ii) verificar a existência de contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, quanto ao provimento parcial do recurso; (iii) estabelecer se é cabível a exclusão da condenação em honorários advocatícios diante do parcial provimento do Recurso Inominado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão incorre em omissão relevante ao afirmar que a modificação do termo inicial dos juros se deu de ofício, embora o pedido constasse expressamente nas razões do Recurso Inominado, o que interfere na correta delimitação da sucumbência. 4.
Verifica-se contradição entre a fundamentação, que acolheu parcialmente o pedido recursal, e o dispositivo, que declarou o recurso totalmente improvido. 5.
Diante do reconhecimento do provimento parcial do recurso, ainda que apenas quanto ao termo inicial dos juros de mora, afasta-se a condenação da parte recorrente em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e da jurisprudência das Turmas Recursais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos.
Tese de julgamento: 1.
Configura omissão relevante o não reconhecimento, em acórdão, de pedido expresso feito em Recurso Inominado acerca da alteração do termo inicial dos juros de mora. 2.
Há contradição insanável entre a fundamentação que acolhe parcialmente o recurso e o dispositivo que o classifica como totalmente improvido. 3.
Diante do provimento parcial do recurso, é indevida a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, arts. 48 e 55.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 54.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, com efeito modificativo, para: RECONHECER que a alteração do termo inicial dos juros de mora para a data do evento danoso (02/12/2023) decorreu de pedido expresso da parte recorrente no Recurso Inominado; DECLARAR que o recurso foi parcialmente provido, exclusivamente nesse ponto; EXCLUIR a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Mantém-se inalterado os demais termos do julgado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:55
Protocolizada Petição
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30/06/2025 15:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - por unanimidade
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11/06/2025 10:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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28/05/2025 15:01
Protocolizada Petição
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27/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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22/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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19/03/2025 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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19/03/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/03/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/03/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/03/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/03/2025 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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19/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/02/2025 17:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/02/2025 15:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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15/02/2025 12:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/02/2025 13:59
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 68 - Juntada - Certidão - 14/02/2025 12:45:05
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14/02/2025 13:23
Juntada - Certidão
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14/02/2025 12:45
Juntada - Certidão
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28/01/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/01/2025 12:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 161
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27/09/2024 14:47
Protocolizada Petição
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06/09/2024 17:33
Conclusão para despacho
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06/09/2024 17:32
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/09/2024 16:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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05/09/2024 10:17
Protocolizada Petição
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30/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2024 21:22
Protocolizada Petição
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21/08/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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14/08/2024 16:47
Protocolizada Petição
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05/08/2024 15:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5527061, Subguia 38897 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.239,00
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05/08/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/08/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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02/08/2024 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2024 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5527061, Subguia 5424221
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01/08/2024 09:27
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - CERÂMICA TRÊS DE MAIO - Guia 5527061 - R$ 1.239,00
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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09/07/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2024 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/07/2024 16:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2024 15:20
Encaminhamento Processual - TOPORJECIV -> TO4.05NJE
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22/05/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2024 14:47
Conclusão para julgamento
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21/05/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2024 18:21
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 17:57
Protocolizada Petição
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03/04/2024 17:47
Protocolizada Petição
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25/03/2024 17:50
Protocolizada Petição
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21/03/2024 21:16
Protocolizada Petição
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21/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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29/02/2024 16:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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29/02/2024 16:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 29/02/2024 11:30. Refer. Evento 11
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29/02/2024 13:10
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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28/02/2024 17:27
Protocolizada Petição
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27/02/2024 13:01
Protocolizada Petição
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26/02/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2024 09:38
Protocolizada Petição
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19/02/2024 12:36
Protocolizada Petição
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14/02/2024 16:44
Conclusão para decisão
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12/02/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2024 15:21
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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26/01/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/01/2024 18:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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25/01/2024 18:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 29/02/2024 11:30
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25/01/2024 14:42
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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25/01/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2024 17:35
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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16/01/2024 15:06
Conclusão para decisão
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16/01/2024 11:57
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPORJECIV
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15/01/2024 22:10
Despacho - Mero expediente
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15/01/2024 17:34
Conclusão para decisão
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15/01/2024 17:33
Processo Corretamente Autuado
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15/01/2024 17:28
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPORJECIV -> PLANTAO
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15/01/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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