TJTO - 0019657-28.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:00
Conclusão para despacho
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09/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 09:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 09:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 08:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 08:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0019657-28.2023.8.27.2706/TO RECORRENTE: THAYANNE DA SILVA NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MACIEL SOUZA DA SILVA (OAB TO012742)ADVOGADO(A): ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente, THAYANNE DA SILVA NASCIMENTO, pessoa física, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica decorre diretamente da Constituição Federal, conforme estabelece o art. 5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Cabe à parte recorrente demonstrar, por meio de documentos idôneos, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
No entanto, no presente caso, ainda que devidamente intimada, não foi apresentada qualquer prova documental que comprove a alegada hipossuficiência, o que inviabiliza a concessão automática do benefício.
Além disso, não há nos autos elementos que indiquem que a renda da parte recorrente esteja comprometida de forma significativa ou que existam despesas extraordinárias que inviabilizem o pagamento das custas processuais.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à parte recorrente o ônus de provar a alegada incapacidade financeira, o que não foi cumprido neste caso.
Assim, não havendo comprovação da condição de hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita.
Ademais, em razão da competência atribuída à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos relacionados à interposição do Recurso Inominado, conforme estabelece o art. 8º da Portaria nº 1.116, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos pertinentes.
APÓS, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção do Recurso Inominado interposto.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
30/06/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2025 22:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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29/06/2025 22:35
Realizado cálculo de custas
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29/06/2025 22:26
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - THAYANNE DA SILVA NASCIMENTO - Guia 5743066 - R$ 498,25
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27/06/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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27/06/2025 15:41
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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14/04/2025 13:14
Conclusão para despacho
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11/04/2025 21:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/03/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:58
Despacho - Requisição de Informações
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05/12/2024 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARAJECIV
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04/12/2024 16:15
Conclusão para despacho
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04/12/2024 16:14
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 16:06
Lavrada Certidão
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04/12/2024 16:05
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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03/12/2024 12:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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13/11/2024 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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22/10/2024 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/10/2024 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/10/2024 19:42
Protocolizada Petição
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18/10/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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07/10/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/10/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/10/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/10/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 18:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/09/2024 13:25
Juntada - Informações
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18/08/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/08/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NACOM
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão
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10/06/2024 11:21
Conclusão para julgamento
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06/06/2024 23:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/06/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 08:46
Protocolizada Petição
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02/04/2024 09:54
Protocolizada Petição
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21/03/2024 11:08
Conclusão para despacho
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20/03/2024 19:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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20/03/2024 19:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 20/03/2024 14:00. Refer. Evento 5
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19/03/2024 14:47
Juntada - Certidão
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05/03/2024 15:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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29/02/2024 15:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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29/02/2024 15:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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29/02/2024 15:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/02/2024 15:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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29/02/2024 15:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/02/2024 18:05
Protocolizada Petição
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23/02/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2024 10:15
Protocolizada Petição
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01/02/2024 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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01/02/2024 14:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/01/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 20/03/2024 14:00
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29/01/2024 16:29
Despacho - Mero expediente
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19/09/2023 15:26
Conclusão para despacho
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19/09/2023 15:26
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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